quarta-feira, 1 de outubro de 2014

10 de Outubro 
Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas


LEI Nº 12.645, DE 16 DE MAIO DE 2012.


Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas. 

Art. 2o  É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas. 

Parágrafo único.  Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como: 

I - palestras; 
II - concursos de frase ou redação; 
III - eleição de cipeiro escolar; 
IV - visitações em empresas. 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  16  de  maio  de  2012; 191o da Independência e 124o da República. 

SAÚDE E SEGURANÇA: Índices do FAP com vigência em 2015 estão disponíveis para consulta

Da Redação (Brasília) – Os índices de frequência, gravidade e custo que serão usados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2014, com vigência em 2015, estão disponíveis para consulta no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (24). A relação com 1301 subclasses ou atividades econômicas foi publicada na Portaria Interministerial no 438/2014, assinada pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.
A portaria estabelece que, no dia 30 de setembro, o Ministério da Previdência Social (MPS) divulgará em seu portal o valor do FAP 2014, com vigência em 2015. As informações também poderão ser acessadas na página da Receita Federal do Brasil (RFB).
Contestação – O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2014, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente entre os dias 30 de outubro e 1o de dezembro de 2014, por meio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO). Serão analisadas apenas as contestações que contenham possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o fator.
No entanto, compete à Secretaria de Políticas de Previdência Social julgar em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo, as decisões proferidas pelo DPSSO. A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no DOU, para encaminhar o recurso em segundo grau, também por meio de formulário eletrônico. Estes formulários ficam disponíveis nas páginas do MPS e da RFB.
O resultado dos recursos será publicado no DOU. Apenas a empresa diretamente envolvida terá acesso ao detalhamento dos dados, por meio das páginas eletrônicas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil.
Metodologia – Criado em 2010 com o objetivo de incentivar a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) serve para calcular as alíquotas da tarifação individual, de cada empresa, relativas ao Seguro Acidente de Trabalho (alíquota SAT/RAT).
Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) do Ministério da Previdência Social, Marco Pérez, “o FAP representa um avanço na metodologia do cálculo do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT) no Brasil, uma vez que promove justiça na definição da alíquota para as empresas de acordo com a quantidade/gravidade/custo de acidentes e doenças do trabalho, ocorridos no período, podendo gerar diminuição ou aumento dessa alíquota o que incentiva a promoção da saúde do trabalhador”.
O FAP é calculado sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade registrada junto à Previdência Social, por empresa. O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.1).
Pela metodologia do FAP, pagam mais as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa paga a metade da alíquota do SAT/RAT.

Fonte: www.inss.gov.br

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA N.º 446 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
(D.O.U. de 17/09/2014 - Seção 1)

Prorroga em 60 dias o prazo da consulta pública 
da nova Norma Regulamentadora n.º 01.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve:

Art.1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido na Portaria SIT n.º 428, de 27 de maio de 2014, publicada no DOU de 28 de maio de 2014, referente à consulta pública do texto técnico básico da nova Norma Regulamentadora n.º 01 (Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

Fonte: www.mte.gov.br
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N.º 1.297 DE 13 DE AGOSTO DE 2014
(DOU de 14/08/ 2014 - Seção 1)

Aprova o Anexo 1 - Vibração - da Norma 
Regulamentadora n.º 9 - Programas de Prevenção de 
Riscos Ambientais (PPRA), altera o Anexo 8 - Vibração -
da Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e 
Operações Insalubres, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e o inciso XXI, alínea “f”, do art. 27 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar o Anexo 1 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Alterar o Anexo 8 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a 
redação constante no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º O item 2.3 do Anexo 1 - Vibração - da NR9 - PPRA somente será válido para ferramentas fabricadas um ano após a publicação deste anexo, sem prejuízo das obrigações já estabelecidas em outras normas oficiais vigentes. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS


Fonte: www.mte.gov.br

terça-feira, 9 de setembro de 2014

SEMANA DO ADMINISTRADOR FIP-MOC



Fonte: coordenação do curso de administração da FIP-MOC

quinta-feira, 24 de julho de 2014

PORTARIA N.º 1.134 DE 23 DE JULHO DE 2014
(DOU de 24/07/ 2014 - Seção 1)

Altera a Norma Regulamentadora n.º 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI.

Leia a Portaria na íntegra no link abaixo:

http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A47594D04014767EA329A68E0/Portaria%20n.%C2%BA%201134%20(Altera%20NR-06_%20%C3%93culos%20Telado).pdf
PORTARIA N.º 440 DE 23 DE JULHO DE 2014
(D.O.U. de 24/07/2014 - Seção 1)

Altera a Portaria SIT n.º 392, de 18 de julho de 2014.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e de acordo com o disposto na alínea “c” do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 6, com redação dada Portaria n.º 25, de 15 outubro de 2001...

Lei a Portaria na íntegra no link abaixo:

http://portal.mte.gov.br/data/files/FF808081475961470147641D46C879B3/Portaria%20n.%C2%BA%20440%20(Altera%20o%20RT%20Luvas%20cana-de-a%C3%A7%C3%BAcar).pdf

terça-feira, 22 de julho de 2014

Como usar as mídias digitais para aumentar as vendas do seu E-commerce


Por: Laís Maciel

Saiba como as mídias sociais podem ser usadas como ferramentas de vendas e relacionamento com clientes do seu e-commerce, além de um canal de divulgação de produtos e serviços. 

e-commerce, por se tratar de uma plataforma de vendas online, a divulgação acaba sendo exclusivamente digital, então é aí que entram as redes sociais. A loja virtual é o canal principal e as redes funcionam como agregadores para levar visitantes até ele.

Essa divulgação pode ser feita pela própria marca e por meio de seus consumidores. Ao criar os canais sociais, a empresa terá uma extensão do seu negócio, nos quais poderá explorar seus produtos de outras formas.

Uma loja de roupas, por exemplo, por meio de uma rede de imagens, como Instagram e Pinterest, ou pelo Facebook, consegue criar looks e agregar às suas peças dicas de Moda com base em tendências, personagens ou algum evento do setor. Apenas a foto da camiseta do site talvez não seja suficiente para vender, mas ela inserida em um look com um conteúdo interessante com dica de como e onde usá-la podem aumentar as chances de o consumidor comprar o produto.


E que tal um conteúdo mais completo explorando seu e-commerce?
O blog é uma ferramenta essencial para o e-commerce. Além de agregar mais valor ao produto com informações completas de situações onde ele é necessário e como usá-lo, também é uma forma de deixar a empresa bem posicionada no Google.
Vamos pensar em uma loja virtual de artigos para esportistas. É comum o público desse negócio buscar por informações sobre dietas e exercícios físicos, uma oportunidade a ser explorada pela marca, que atrai o usuário para o blog e consequentemente apresenta seus itens como uma solução para essa busca.
Os anúncios segmentados com foco na utilidade do produto para cada público específico também são uma forma de ajudar a divulgar seu e-commerce. No Facebook, por exemplo, é possível segmentar o anúncio de acordo com o perfil do usuário: sexo, idade, atividades, status de relacionamento e outras páginas que ele curte. Um e-commerce de cama, mesa e banho pode ter anúncios focados em enxovais direcionados para mulheres com status de noivas, uma forma de alcançar seu público de forma direta.
Diversas pesquisas indicam que os consumidores confiam muito mais na opinião de amigos divulgação e-commerce e até mesmo desconhecidos do que na marca, afinal, são pessoas que já tiveram experiência com a empresa. Você pode ter um milhão de fãs, mas aquela consumidora que compartilhou um produto da sua loja em seu perfil com 10 amigos pode gerar muito mais conversões em vendas do que sua página.
Incentive o usuário a compartilhar informações sobre seus produtos, coloque no site as ferramentas automáticas de compartilhamento nas principais redes, crie hashtags específicas para os consumidores que querem publicar fotos da encomenda recebida, compartilhe em seus canais as publicações de consumidores. Ter um cliente como advogado da marca é uma das principais ferramentas de venda para o seu e-commerce.
Contudo, essa exposição também possui seu lado negativo. Lembra da pergunta lá no início do texto, onde as pessoas estão publicando suas opiniões a respeito do seu e-commerce? A resposta é simples, nas redes sociais.
Não é preciso estar lá para que elas falem sobre sua marca e o monitoramento desses canais é fundamental para evitar crises. Saiba o que falam sobre o seu negócio, responda, utilize essas informações como oportunidade de aprimoramento do negócio e tente solucionar na medida do possível todos os problemas publicados.
Então recapitulando, algumas dicas de como as redes sociais podem ajudar o seu ecommerce:
  • Utilizar os consumidores como advogados da marca;
  • Divulgação de produtos com conteúdo que agregam valor a ele;
  • Anúncios segmentados de acordo com o público-alvo do negócio;
  • Ter um blog para explorar melhor os produtos e aparecer em buscas relacionadas ao negócio;
  • Monitoramento para identificação de oportunidades e prevenção de crises.

Fonte: http://administradores.com.br/artigos/marketing/como-usar-as-midias-sociais-para-aumentar-as-vendas-do-seu-e-commerce/79150/






Fábrica é impedida de produzir bombas após explosão
Data: 18/07/2014 

Santo Antônio do Monte/MG - A fábrica de fogos de artificio Globo, em Santo Antônio do Monte, no centro-oeste do Estado, onde ocorreu uma explosão na última terça-feira (15) que matou quatro mulheres, está impedida de produzir novos explosivos. A decisão foi tomada pela seção de Saúde e Segurança do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais. De acordo com o chefe do setor, Francisco Alves dos Reis Júnior, a atividade foi interditada na empresa.

 Júnior explica que para reestabelecer a produção, a fábrica terá que passar por nova avaliação do Ministério do Trabalho depois que o setor, que foi destruído pelo acidente, for reerguido. Até o momento, a superintendência já levantou algumas irregularidades que dão pistas sobre as causas da explosão. Ele ressalta que "não existe acidente de causa única" e que vários fatores podem ter contribuído para desencadear a tragédia.

- Algumas coisas já foram verificadas. Temos indícios de que o setor guardava uma quantidade de explosivos acima do permitido. Mas a questão da umidade na cidade também pode ter contribuído para o que aconteceu.

O chefe da seção ainda aguarda, no entanto, receber uma série de documentos que vão auxiliar nas investigações do fato. Segundo ele, a empresa deverá ser multada. Cada irregularidade cometida pela fábrica pode ser punida com pagamento de R$ 600 a R$ 4.000.

A Polícia Civil pediu uma perícia complementar do galpão onde ocorreu a explosão. O delegado responsável pelo caso, Lucélio Silva, já ouviu o sobrevivente do acidente, que relatou que o fogo teria começado no setor conhecido como "bicação", onde são colocados os bicos dos foguetes. Outras pessoas ligadas à empresa também prestaram depoimento. Um perito especializado na área, formado em engenharia de Minas, foi chamado para avaliar o local.

O caso
O acidente aconteceu na última terça-feira (15),  por volta de 7h30. Ainda não se sabe as causas da explosão e, de acordo com o Corpo de Bombeiros, a empresa estava com toda a documentação regularizada junto à corporação. Um homem ficou ferido, foi socorrido para o hospital e já recebeu alta.

A reportagem entrou em contato com a empresa que informou que não vai se pronunciar sobre o fato. Duas vítimas foram sepultadas ontem (16), no Cemitério Municipal de Santo Antônio do Monte.

Fonte: www.protecao.com.br
PORTARIA N.º 1.078 DE 16 DE JULHO DE 2014 
(DOU de 17/07/ 2014 - Seção 1) 

Aprova o Anexo 4 - Atividades e operações perigosas com energia elétrica - da Norma Regulamentadora n.º 16 - Atividades e operações perigosas. 

Leia a Portaria no link abaixo:

http://portal.mte.gov.br/data/files/FF80808147596147014759D205D84B45/Portaria%20n.%C2%BA%201078%20(Nova%20NR-16%20-%20Anexo%20IV).pdf
PORTARIA N.º 1.079 DE 16 DE JULHO DE 2014 
(DOU de 17/07/ 2014 - Seção 1) 

Prorroga os prazos para adequação à Norma Regulamentadora n.º 20 - Segurança e Saúde no Trabalho 
com Inflamáveis e Combustíveis. 

Leia a Portaria no link abaixo:

http://portal.mte.gov.br/data/files/FF80808147596147014759D28C8A6090/Portaria%20n.%C2%BA%201079%20(Prazos%20NR-20).pdf

PORTARIA N.º 1.080 DE 16 DE JULHO DE 2014 
(DOU de 17/07/ 2014 - Seção 1) 

Altera a Norma Regulamentadora n.º 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.

Leia a alteração no link:

http://portal.mte.gov.br/data/files/FF80808147596147014759D2FF126C39/Portaria%20n.%C2%BA%201080%20(Altera%20NR-29).pdf
Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais (ABHO) está organizando o “VIII Congresso Brasileiro de Higiene Ocupacional” e o “XXI Encontro Brasileiro de Higienistas Ocupacionais” e “Feira de Produtos e Serviços de Higiene Ocupacional”.
Esses eventos serão realizados, simultaneamente, entre os dias 25 a 27 de agosto de 2014 em São Paulo – SP, no Hotel Holiday Inn Parque Anhembi, localizado na Rua Professor Milton Rodrigues n° 100, Parque Anhembi, São Paulo.
Em 2014, tais eventos terão importância excepcional, por se tratar do ano de comemoração dos 20 anos da fundação da Associação.
Higienistas ocupacionais brasileiros e estrangeiros estarão presentes a esses eventos compartilhando experiências e conhecimentos na área de prevenção e controle dos riscos ambientais.
Além das palestras e conferências, serão oferecidos cursos de atualização em temas de Higiene Ocupacional durante os dias 19 a 24 de agosto e Feira de Produtos e Serviços nos dias 25 a 27 de agosto.

Fonte:http://www.abho.org.br/congresso/o-evento/

sábado, 25 de janeiro de 2014

                  VIII Congresso Brasileiro de Higiene Ocupacional
               XXI Encontro Brasileiro de Higienistas Ocupacionais
            Feira de Produtos e Serviços de Higiene Ocupacional 

                                                                                                          Fonte: www.abho.org.br