segunda-feira, 5 de novembro de 2012

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Norma do trabalho em altura em vigor dia 27


MTE fiscaliza, a partir de quinta-feira (27), a regulamentação da NR-35 que dita normas ao trabalho em ambientes com altura acima de 2 metros

Brasília, 24/09/2012 – Começa a valer a partir de quinta-feira (27) a Norma Regulamentadora nº 35, que trata sobre trabalho em altura e define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nessas condições. A NR-35 foi publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em março desse ano e tinha um prazo de 6 meses para que as empresas pudessem se adaptar às suas exigências.

“Na norma estão descritos e regulamentados o planejamento, a organização e a execução das tarefas de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente”, explica o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Rinaldo Marinho Costa Lima.
Para Marinho, a NR 35 preenche uma lacuna, pois as medidas de proteção contra queda de altura eram previstas apenas em normas específicas de segmentos econômicos, como a construção e a indústria naval. “Com a nova Norma, as obrigações agora alcançam todas as empresas, incluindo diversos setores industriais e segmentos como o de telecomunicações e energia elétrica, que utilizam trabalho em altura”, avalia.

Segundo o diretor, a NR 35 é uma importante ferramenta de prevenção de acidentes de trabalho. “Estima-se que as quedas estejam presentes em 40% dos acidentes de trabalho. Agora que a Norma está aprovada e publicada, o desafio é garantir sua efetiva aplicação nos ambientes de trabalho e o principal instrumento que temos para alcançar este objetivo é a inspeção do trabalho, mas precisamos contar também com o apoio dos empregadores, trabalhadores, sindicatos e profissionais da área”, afirma Marinho.

Obrigações - A principal obrigação do empregador prevista na NR 35 é de implementar em sua empresa a gestão do trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas de altura. Essa gestão envolve, além das medidas técnicas, como a análise de risco da atividade, a implementação de um programa de capacitação. Já por parte dos trabalhadores, a principal obrigação é de colaborar com o empregador na aplicação dessas medidas.

Fiscalização – Com o fim do prazo previsto para adaptação, os auditores fiscais do trabalho farão inspeção em estabelecimentos verificando o cumprimento do disposto na NR 35. O descumprimento da Norma pode gerar punição as empresas, como autos de infração e nas situações de risco grave e iminente de acidentes pode haver interdição. A multa por não cumprir normas de segurança e saúde no trabalho varia em razão da gravidade da infração e do porte da empresa, podendo ir de R$ 402,23 a R$ 6.078,09 por infração.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
BENEFÍCIOS: Exposição a agentes químicos reduz tempo para aposentadoria
 
Em Pernambuco existem 28.458 aposentados especiais, sendo que 91,9% são do sexo masculino.
24/09/2012 


Do Recife (PE) - A aposentadoria especial é um benefício destinado às pessoas que trabalharam durante 15, 20 ou 25 anos em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, dependendo do tipo de exposição a agentes nocivos. Em Pernambuco existem 28.458 aposentados especiais, sendo que 91,9 % são sexo masculino.

Para requerer a aposentadoria especial, o interessado deve comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição a agentes químicos (poeira, gases, fumo), físicos (ruídos, vibrações, pressões anormais) ou biológicos (bactérias, fungos, parasitas), nocivos à saúde. A comprovação é feita por meio de laudos técnicos, emitidos até dezembro/2003, por médico do trabalho ou engenheiro especializado em segurança do trabalho.

Desde 1º de janeiro de 2004, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pelas empresas, substituiu os laudos. As informações do PPP são de caráter privativo do trabalhador e só pode ser exigido pelos órgãos públicos competentes. Para os segurados inscritos até 24 de julho de 1991, a carência exigida é de 138 contribuições mensais.

A aposentadoria especial dá direito ao décimo terceiro ou abono anual, que é pago juntamente com a renda mensal de novembro, proporcionalmente ao número de meses em que a aposentadoria foi paga. O trabalhador com aposentadoria especial que voltar a exercer o mesmo tipo de atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

As empresas que não mantiverem o laudo atualizado ou emitirem documento de efetiva exposição em desacordo com parecer técnico serão multadas. Para requerer o benefício de aposentadoria especial, o segurado deve agendar pela Central 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h levar a uma Agência da Previdência Social a carteira de identidade ou de trabalho, CPF, relação e discriminação das parcelas dos salários de contribuição e procuração, quando for necessária.

Fonte: Previdência Social

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Fundacentro lança normas sobre higiene ocupacional

A Fundacentro publicou duas Normas de Higiene Ocupacional (NHO). Uma delas a NHO 9 dispõe sobre a Avaliação da Exposição Ocupacional a Vibração de Corpo Inteiro e a outra NHO 10 se refere a Avaliação da Exposição Ocupacional a Vibração em Mãos e Braços.

A NHO 09 estabelece critérios e procedimentos para avaliação da exposição ocupacional a vibrações de corpo inteiro tendo como principal foco a prevenção e o controle dos riscos. Apresenta elementos para a análise preliminar e o enquadramento das situações abordadas, sendo que as avaliações quantitativas são realizadas somente quando há incerteza em relação à aceitabilidade das situações de exposição analisadas. Disponibiliza um critério de julgamento e de tomada de decisão em relação à adoção de medidas preventivas e corretivas com base em dados quantitativos.

Já a NHO 10 estabelece critérios e procedimentos para avaliação da exposição ocupacional a vibrações em mãos e braços tendo como principal foco a prevenção e o controle dos riscos. Apresenta elementos para a análise preliminar e o enquadramento das situações abordadas, sendo que as avaliações quantitativas são realizadas somente quando há incerteza em relação à aceitabilidade das situações de exposição analisadas. Disponibiliza um critério de julgamento e de tomada de decisão em relação à adoção de medidas preventivas e corretivas com base em dados quantitativos.

Fonte: Revista Proteção

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Todos são a favor da saúde e segurança nos ambientes de trabalho. Mas os conceitos estão sendo ampliados rapidamente.

Não adianta assegurar água de qualidade para que o trabalhador mate a sede, se quando chegar à sua casa a água não tiver a mesma qualidade.

Não adianta criar uma série de cuidados nos ambientes laborais, se fora da empresa as práticas prevencionistas são esquecidas, levando as pessoas a serem atropeladas ou serem os atropeladores de alguém.

Saúde e Segurança do Trabalho também precisam existir fora do ambiente de trabalho, para que a consciência prevencionista atinja a todos.

E esta cultura preventiva tem ampliado o consumo de soluções das empresas de qualidade, que certamente terão novas oportunidades se estiverem presentes com um estande na FISP FISST 2012.

Se a sua empresa atua neste setor, marque na sua agenda os dias 3, 4 e 5 de outubro de 2012 como um marco para que entrem em uma nova fase de desenvolvimento. Faça já a reserva de espaço.

Solicite o seu crachá antecipado: http://www.inscricaofacil.com.br/cipa/fisp/

Fonte: Revista CIPA




sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Portaria altera Norma Regulamentadora nº 33

Brasília/DF- Em 30 de agosto foi publicada pelo Ministério do Trabalho a Portaria nº 1.409, de 29 de agosto, que altera a Norma Regulamentadora nº 33. A mesma se refere à Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.

Segundo a norma, todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada, devem receber capacitação periódica a cada doze meses, com carga horária mínima de oito horas.

O conteúdo programático deve conter definições, reconhecimento, avaliação e controle de riscos, funcionamento de equipamentos utilizados, procedimentos e utilização da permissão de entrada e trabalho e noções de resgate e primeiros-socorros.

Fonte: www.protecao.com.br

Norma sobre insalubridade entra em Consulta Pública

Proposta de revisão da Norma Regulamentadora nº 15 contempla prevenção de riscos à saúde presentes nos ambiente de trabalho

Brasília, 31/08/2012 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) colocou em Consulta Pública, até o dia 29 de outubro, o texto técnico básico de revisão da Norma Regulamentadora Nº 15 que trata sobre atividades operacionais insalubres. O objetivo da norma é definir diretrizes e critérios para a caracterização e controle dos riscos para prevenir danos ou agravos à saúde dos trabalhadores.

O diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Rinaldo Marinho, considera que a nova NR 15 será um importante instrumento para o dimensionamento da exposição e o planejamento da proteção do trabalhador contra os riscos ambientais. "Contamos com a contribuição dos profissionais da área, pesquisadores, trabalhadores, auditores fiscais e empresários para construir um texto que atenda as expectativas da sociedade", afirma Marinho.

Um dos principais pontos do novo texto se refere ao controle de riscos no ambiente de trabalho, de forma a não gerar danos para a saúde dos trabalhadores. A consulta pública abrange apenas o texto geral da NR 15. Posteriormente haverá novas consultas para alterações dos anexos da norma, que definem os limites de tolerância aos diversos tipos de agentes nocivos.

O atual texto da NR Nº 15 foi regulamentado pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978 e, praticamente, repete o que está expresso nos Artigos 189 a 192 da CLT. Em razão disso, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, composta pelo governo, empregadores e trabalhadores, e coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego percebeu a necessidade de revisar o texto.

Após o término da consulta, será constituído um Grupo de Trabalho Tripartite que terá objetivo de analisar as sugestões recebidas e elaborar a proposta de regulamentação para posterior atualização da Norma.

As sugestões deverão ser encaminhadas, até o dia 29 de outubro, para o e-mail normatização.sit@mte.gov.br ou pelo correio para o endereço: Ministério do Trabalho e Emprego, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação Geral de Normatização e Programas, Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” – 1º andar – Sala 107 – CEP 70059-900 – Brasília – DF


Fonte:http://portal.mte.gov.br/imprensa/norma-sobre-insalubridade-entra-em-consulta-publica.htm

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Está em consulta norma sobre iluminação em locais de trabalho

Está em consulta pública até o dia 26 de setembro no site www.abntonline.com.br/consultanacional o projeto para cancelamento e substituição da NBR 5413:1992 e NBR 5382:1985 - Iluminância de interiores.

Elaborado pela Comissão de Estudo para Aplicações luminotécnicas e medições fotométricas (CE-03:034.04), do Comitê Brasileiro de Eletricidade (ABNT/CB-03), a norma especifica os requisitos de iluminação para locais de trabalho internos e os requisitos para que as pessoas desempenhem tarefas visuais de maneira eficiente, com conforto e segurança durante todo o período de trabalho.

Esta Norma não especifica como os sistemas ou técnicas de iluminação devem ser projetados a fim de aperfeiçoar as soluções para locais específicos de trabalho. Estas podem ser encontradas nos guias pertinentes e relatórios da CIE.

Fonte:www.protecao.com.br

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

terça-feira, 10 de abril de 2012



RIO DE JANEIRO BRAÇOS ABERTOS PARA A SEGURANÇA

22 a 24 de agosto de 2012
Centro de Convenções Sul América Rio de Janeiro/RJ
Crescimento com segurança: desafios e oportunidades para os setores de SST e Emergência
O Rio de Janeiro se destaca nacionalmente pelo seu crescente desenvolvimento. O segundo maior polo industrial do Brasil passa por um grande momento: Pré-Sal, Copa do Mundo e Olimpíadas, e com isso surgem também grandes desafios e oportunidades para os setores de Saúde e Segurança no Trabalho e Emergência.
Atentas a este cenário, a PrevenRio e a Expo Emergência apresentam muitas novidades em produtos, serviços e qualificação profissional através dos seus eventos paralelos.
Prepare-se para um novo ciclo de crescimento e aproveite as oportunidades para a realização de grandes negócios.
Organização:
Proteção Eventos
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(21) 4062-5454
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quarta-feira, 28 de março de 2012

MTE aprova medidas de proteção para trabalho em altura

NR-35 visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira a Portaria n° 313, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que aprova a Norma Regulamentadora n.º 35 (NR-35), sobre Trabalho em Altura, e cria a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-35, com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.


A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.


Também faz referência às responsabilidades do empregador e do trabalhador. Por exemplo, ao empregador, caberá garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na NR, bem como desenvolver procedimentos para as atividades rotineiras de trabalho em altura, garantindo que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas na NR.


Ao trabalhador, caberá cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, além de zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.


Capacitação – A NR-35 estabelece que o empregador deverá promover um programa para capacitação dos trabalhadores para a realização de trabalho em altura. Trabalhador capacitado para o trabalho em altura é aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas. O conteúdo deve, no mínimo, incluir normas e regulamentos aplicáveis, dentre eles ao trabalho em altura; análise de risco e condições impeditivas; Equipamentos de Proteção Individual e condutas em situações de emergência.


Desta forma, todo trabalho em altura deverá ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. Trabalhador autorizado para trabalho em altura é aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa. Caberá ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura.


As obrigações gerais da NR-35 entram em vigor seis meses após sua publicação. A obrigatoriedade de treinamento e capacitação ofertadas pelo empregador entram em vigor daqui a 12 meses.

Fonte: www.mte.gov.br

quinta-feira, 22 de março de 2012


Hoje 22 de Março de 2012, é o Dia Mundial da Água, a data foi instituida pela ONU no ano de 1992, com o objetivo de conscientizar a população mundial e os governantes de diversos países, a economizarem água. Sabemos que apesar de 2/3 do planeta Terra ser recoberto por água, apenas 0,008 %, do total desta água é própria para o consumo, ou seja apenas uma quantidade ínfima é potável.
O Dia Mundial da Água não é apenas um dia, é um dia onde devemos refletir sobre o que acontecerá com a humanidade se toda a água potável desaparecer da Terra; plantas, animais e seres humanos, desaparecerão também. Sem água ninguém vive. A água é um bem vital que nos foi dado pelo Criador sem que nos cobrassem nada por isso. O mínimo que podemos fazer é economizar água na hora do banho, ao lavar roupa, lavar louça, reaproveitar a água para outras situações que não exigem água limpa; como por exemplo usar a água da máquina de lavar a roupa para depois lavar o quintal.
Como a nossa casa é o berço da educação de qualquer pessoa, é dentro do nosso lar que devemos ensinar nossas crianças a também economizar água, sabendo usar, não vai faltar.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

quarta-feira, 21 de março de 2012

SELEÇÃO EXTERNA 2012/02 - SESMT - EDITAL Nº. 2/2012

Entre os dias 26 de março e 13 de abril, o Banco do Brasil S.A. estará com inscrições abertas para a seleção externa 002/2012 com o objetivo de formar cadastros de reserva para o nível inicial da Carreira Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
De acordo com informações constantes em edital, no total serão 695 oportunidades destinadas aos cargos de Engenheiro e Técnico de Segurança do Trabalho, Médico, Enfermeiro e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho para as dependências situadas nas Capitais de todos os Estados (divididas entre as regiões de Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste - detalhes no edital completo) e em Ribeirão Preto (SP).
Entre as vantagens apresentadas estão os salários de R$ 4.089,79, R$ 3.163,73, R$ 7.499,75, R$ 5.800,33 e R$ 4.921,35, respectivamente, as jornadas de trabalho de 30h e 40h semanais, conforme necessidade de cada função, a possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional; participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e acordo sindical vigente; e a possibilidade de participação em planos assistenciais e previdenciários complementares.
Além disso, os classificados assinarão Contrato Individual de Trabalho em regime celetista, a título de experiência pelo prazo de 90 dias. Após esse período o contrato passará a viger por prazo indeterminado e o empregado integrará a Carreira SESMT.
Os interessados devem se inscrever pelo endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br ou nos postos credenciados, com endereços disponíveis no Anexo IV do certame. As taxas serão de R$ 47,00 para nível médio/técnico e R$ 87,00 para superior.
Segundo a responsável técnica pela seleção, Fundação Carlos Chagas , haverá provas objetiva (conhecimentos básicos e específicos) composta por 30 questões e discursiva (redação) previstas para o dia 13 de maio de 2012, no período matutino nas seguintes cidades: Belém (PA), Manaus (AM), Macapá (AP), Palmas (TO), Porto Velho (RO), Rio Branco (AC) e Roraima (RR), Salvador (BA), Maceió (AL), São Luís (MA), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Recife (PE), Teresina (PI), Natal (RN) e Aracaju (SE), Porto Alegre (RS), Curitiba (PR) e Florianópolis (SC), Rio de Janeiro (RJ), Vitória (ES), Belo Horizonte (MG), São Paulo (SP) e Ribeirão Preto (SP) e Brasília (DF), Goiânia (GO), Campo Grande (MS) e Cuiabá (MT).A descrição sumária dos cargos, conteúdo programático das provas e demais detalhes podem ser conferidos no anexo III do edital completo.
E a previsão é de que o resultado final seja divulgado na data de 28 de junho de 2012.

segunda-feira, 19 de março de 2012

MTE rediscute proibição de elevador a cabo em obras

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) do Ministério do Trabalho e Emprego, reunida nos últimos dias 13 e 14 de março, em Brasília, decidiu acatar a proposta do setor da Indústria, representado por Clovis Veloso de Queiroz Neto, da área de Segurança e Saúde do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (SST/CNI), de reabrir a discussão sobre a proibição da utilização de elevadores a cabo de aço para transporte de trabalhadores nas obras da Construção Civil.
Na pauta constava deliberação sobre o assunto, cuja proibição do uso desse tipo de equipamento foi aprovada no final de 2011 pelo Comitê Permanente Nacional (CPN) da NR-18 com forte apoio das Bancadas do Governo e das Centrais Sindicais e submetida à CTPP, que é responsável por opinar e encaminhar portaria para assinatura do ministro.
Ficou decidido então que a matéria será novamente discutida pelo CPN da NR-18, com o indicativo para as três Bancadas (Governo, Trabalhadores e Empregadores) de reabertura de uma discussão técnica, com a presença dos fabricantes, para uma melhor regulamentação do "Transporte Vertical de Trabalhadores", com ênfase em melhorias técnicas do equipamento e nas paradas de manutenção periódicas do equipamento. A coordenação do tema está a cargo de Haruo Ishikawa, atual coordenador do CPN da NR-18.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA N.º 308 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012

(D.O.U. de 06/03/2012 - Seção 1 - págs. 209 a 213)

Altera a Norma Regulamentadora n.º 20 - Líquidos Combustíveis
e Inflamáveis, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de
junho de 1978.