quarta-feira, 25 de novembro de 2009




O Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de Minas Gerais - SINTEST-MG estará realizando seu I Congresso de Técnicos de Segurança do Trabalho e Alunos de Curso de Técnico de Segurança do Trabalho na FENASEGUIN(vide folder ao lado) no próximo mês de dezembro no Minascentro - BH - MG.
Fonte: SINTEST / MG

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Drogas causam 20% dos acidentes de trabalho no mundo, diz OIT

Um em cada cinco acidentes de trabalho é provocado pelo consumo de drogas, segundo um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apresentado na Academia de Ciências Médicas de Bilbao, na Espanha. A pesquisa, divulgada na palestra "Consumo de drogas, álcool e medicamentos no trabalho", indica que os setores profissionais com as maiores taxas de acidentes são os de relações públicas, comércio e construção.

O estudo se baseia na investigação de 38 empresas dos Estados Unidos, Europa e Ásia durante os últimos cinco anos.

"O antigo conceito do viciado jogado pela rua está completamente defasado. Neste momento, em todo o mundo, 67% das pessoas com algum tipo de dependência química estão integradas ao mercado de trabalho, e algumas com sucesso", disse na palestra o psiquiatra Jerônimo San Cornélio, presidente da Academia de Ciências Médicas de Bilbao e um dos autores da pesquisa.
De acordo com o relatório, entre 15% e 25% dos acidentes de trabalho diários ocorrem no local onde os profissionais exercem as atividades ou em "in itinere" (deslocamentos) pela impossibilidade de manter os reflexos.

Essa incapacidade de concentração e coordenação é provocada, dizem os especialistas, principalmente pelo consumo habitual de álcool, cocaína, maconha, heroína e remédios para controlar a ansiedade em profissionais numa faixa etária entre 20 e 35 anos.

Mulheres

Segundo o psiquiatra espanhol, três razões fundamentais induzem um profissional qualificado a manter o hábito de se drogar: a atração pela substância, a fisiologia de cada indivíduo e a pressão social.

"Numa sociedade onde pesa a ideia de que só os mais preparados alcançam o sucesso, uma pessoa com problemas de autoconfiança procura estímulos externos. Neste aspecto o consumidor acaba vítima de si mesmo."

Sobre o perfil do trabalhador viciado, os homens são maioria: 75% dos casos de acidentes relacionados com o consumo de drogas são verificados entre profissionais do sexo masculino e 25% do sexo feminino.

Mas o relatório da OIT indica que a diferença está diminuindo. Na década passada os homens eram 90% dos envolvidos, contra 10% de mulheres.
Entre as características que mais delatam problemas no ambiente de trabalho relacionados com o consumo habitual de drogas estão atitudes de nervosismo, irritabilidade, falta de concentração e excessivos pedidos de dispensa.

Segundo Jerônimo San Cornélio, "um trabalhador que se droga com frequência normalmente dobra a média de dias de licença". O psiquiatra defendeu o sistema de algumas empresas que aplicam testes antidroga para funcionários que aspiram a altos cargos. "Todos somos livres para consumir o que quisermos, mas o lugar de trabalho envolve responsabilidade sobre os demais profissionais", disse.

Para o médico especialista em toxicomania, não há setores profissionais que escapem do âmbito do consumo. Pioneiro no tratamento de médicos viciados, ele disse que "as drogas estão em todas as classes sociais" e que estejam, portanto, "em todas as (classes) profissionais é uma simples questão de lógica".

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Registro de Técnico de Segurança do Trabalho

Lei 7.410/85; Portaria Nº. 262, de 29/05/2008, D.O.U de 30/05/2008.

Documentos necessários para o registro profissional:

* Requerimento específico em 02 (duas) vias, dirigido ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, devidamente preenchido;

* Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade (RG);

* Fotocópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

* Fotocópia autenticada do número, série e qualificação civil da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

* Fotocópia autenticada do Diploma (para registro DEFINITIVO) ou Certificado de Conclusão (para registro PROVISÓRIO) do Curso de Técnico em Segurança do Trabalho em nível médio;

* Carteira de Trabalho para a anotação do registro.
Fonte: MTE
PORTARIA N.º 11, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995

O Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no art. 3º da Lei n.º 7.410, de 27 de novembro de 1985, o art. 7º do Decreto n.º 92.530, de 09 de abril de 1986, os quais determinam o Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho e Ministério do Trabalho, como condição imprescindível para o exercício da profissão;

Considerando o disposto na alínea "e" do subitem 4.1.1 da NR 4 aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978;

Considerando o disposto no art. 1º da Portaria MTb/SSST n.º 09, de 1º de julho de 1993, publicado no DOU no dia 02 de julho de 1993;

Considerando a necessidade de dar continuidade á efetivação do Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho, conforme julho de 1993, publicada no DOU de 03 de julho de 1993,
Resolve:

Art. 1º Fica prorrogada por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o prazo para que os profissionais Técnicos de Segurança do Trabalho apresentem o Certificado de Conclusão do Curso de Supervisor ou Técnico de Segurança do Trabalho ou o Certificado de Registro de Supervisor ou Técnico de Segurança no Trabalho, acompanhado da Carteira de Identidade (RG) como comprovação para a habilitação ao exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

ZUHER HANDAR
Fonte: MTE

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

FAP Contribui para reduzir custo Brasil

Diretor do MPS esclarece principais pontos da aplicação do fator em 2010

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), criado em 2003, foi reformulado, aperfeiçoado e será implementado em janeiro de 2010. A nova metodologia tem como objetivo incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a adotar políticas efetivas de saúde e segurança no trabalho, para reduzir a acidentalidade.

A maioria investiu na saúde e na segurança dos empregados. Do total de empresas, 92,37% (879.933) serão bonificadas na aplicação do FAP no ano que vem. Somente 72.628 empresas - ou 7,62% - terão aumento na alíquota de contribuição ao seguro acidente. O que significa que precisam ampliar os investimentos em saúde e segurança no ambiente de trabalho.

O FAP será atualizado anualmente por empresa para definição de bônus, na medida em que ela investir na redução da acidentalidade. O fator é um multiplicador de 0,5 a 2,0 pontos a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários de 952.561 empresas, para financiar os benefícios concedidos aos trabalhadores decorrentes do Seguro Acidente do Trabalho (SAT).

Isso significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade para quem investir em saúde e segurança no ambiente de trabalho; ou até dobrar, para aquelas que não tiverem o cuidado de proteger os seus trabalhadores, expondo-os a maiores riscos.

O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, do Ministério da Previdência Social, Remigio Todeschini, explica abaixo os objetivos, as principais mudanças e implicações da nova metodologia para as empresas e os trabalhadores, além do impacto social para o país. A aprovação do fator resulta de ampla negociação entre representantes do governo, dos empresários, dos trabalhadores e dos aposentados.

Qual o principal objetivo do FAP?
Remigio Todeschini – Com essa nova metodologia, o governo quer investir fortemente na cultura da prevenção acidentária, para diminuir o custo e as drásticas consequências de acidentes e doenças do trabalho devido a condições insalubres e inadequadas oferecidas por alguns segmentos econômicos. Se a empresa tiver acidentalidade em sua subclasse econômica acima da média, em relação às demais empresas de seu setor, terá o adicional no seguro acidente. Quem estiver em posição inferior à média, terá bonificação. O governo está estimulando o trabalho decente, mediante investimento em ambientes laborais saudáveis e com segurança.

O fator já existia? O que mudou?
Remigio – O FAP começa a existir a partir de 2010. O que sempre existiu no Brasil é a tarifação coletiva por atividade econômica, em que as empresas pagavam uma taxa fixa, indistintamente. Essa política vigorou no Brasil desde a criação do antigo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), em 1966. A nova metodologia, negociada entre todos os segmentos envolvidos, aplica a tarifação coletiva sobre cada setor econômico, considerando o grau ou o risco de acidente. A empresa que estiver abaixo da média em seu setor terá a taxa coletiva diminuída; aquela que tiver acidentalidade maior, terá a taxa coletiva do SAT aumentada. Esse sistema, que combina tarifação coletiva com tarifação individual, existe na maioria dos países.

Como o FAP foi aprovado e como foi a negociação?
Remigio –A negociação durou 90 dias, no âmbito no Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), e dela participaram representantes do governo, dos empregadores, dos trabalhadores e dos aposentados. Quero ressaltar que a nova metodologia foi aprovada por unanimidade. Portanto, não é uma medida unilateral do governo. Foi uma decisão quadripartite.

O que muda para as empresas e os trabalhadores?
Remigio – As empresas terão de rever profundamente todos os seus programas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) a partir de agora. Elas serão estimuladas a se preocupar mais com a melhoria da qualidade de vida laboral. O fator é mais um instrumento para as melhorias ambientais, pois servirá como instrumento para aperfeiçoar a atuação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), que terão um papel ainda maior na redução da acidentalidade e no melhor conhecimento dos riscos ambientais no trabalho.

Quem de fato vai pagar mais?
Remigio – Pagarão sempre as empresas que tiverem média de acidentalidade superior ao do seu setor econômico por não terem investido em prevenção. Das 952.561 empresas que integram 1.301 subclasses ou atividades econômicas, 879.933 (92,37%) serão bonificadas, e 72.628 (7,62%) terão aumento do SAT. Portanto, mais de 90% de todos os setores econômicos serão bonificados. O importante é que as empresas com o acréscimo repensem melhor suas políticas de saúde e segurança para poder diminuir nos próximos anos os índices de acidentalidade. É bom destacar que, a partir de janeiro de 2010 - data em que a nova metodologia começará a ser aplicada -, 3,3 milhões de empresas do Simples Nacional ficarão isentas de qualquer contribuição ao seguro.

A nova metodologia aumentará a carga tributária das empresas?
Remigio – Não. As empresas sempre pagaram essa taxa nos últimos 40 anos. E o reenquadramento da Tabela da Tarifação Coletiva seguiu o padrão da antiga tabela, que vigorou de 1999 até maio de 2007. As empresas já pagavam essas alíquotas há muito tempo e essa contribuição para custear acidentes de trabalho é obrigação constitucional e legal dos empregadores, mundialmente. É a mais antiga contribuição social existente no mundo. E mais: comparando com vários países, a tarifação coletiva do Seguro Acidente do Brasil vai continuar sendo uma das menores entre todos os países. No Brasil, ela está distribuída em função da acidentalidade de cada setor, conforme mostram as recentes estatísticas de acidentes divulgadas pela Previdência Social brasileira. Ou seja, paga menos quem investe mais em prevenção.

Quais os custos da acidentalidade do trabalho para o país?
Remigio – Queremos, com essa medida, diminuir o custo Brasil, impedindo que a responsabilidade dos acidentes recaia injustamente somente sobre aqueles que investem e se preocupam com a saúde e segurança dos trabalhadores brasileiros. Para se ter uma ideia, em 2008, o custo com pagamentos de benefícios acidentários e decorrentes de aposentadorias especiais – insalubres, penosas e perigosas – representou R$ 11,6 bilhões. Valor que, multiplicado pelos custos indiretos (assistência médica, quebra de produção, reabilitação profissional etc.) chegou a R$ 46,4 bilhões, ou 1,8% do PIB Nacional. Para 2009, a estimativa desses gastos é da ordem de R$ 12,5 bilhões, que multiplicado pelos custos indiretos deve chegar a R$ 52 bilhões, quase 2% do PIB. Essa é uma conta feita pelas próprias empresas. E essa conta precisa ser justamente paga, para não prejudicar o desenvolvimento do país.

Qual será o impacto dessa nova política de prevenção para o Brasil?
Remigio – Precisamos incutir cada vez mais uma “mentalidade preventiva” em matéria de SST naqueles que são os grandes responsáveis pelo desenvolvimento do nosso país. Não tenho dúvidas de que vai crescer a expectativa de vida dos trabalhadores, com maior permanência no mercado de trabalho. Não podemos mais assistir impassíveis o aumento do número de benefícios acidentários, mortes ou invalidez, que têm impacto negativo nas famílias, na sociedade e nas empresas.

Quem ganha com o FAP?
Remigio – Ganham todos, os trabalhadores, que serão valorizados; a Previdência Social, os consumidores e a população, pois reduziremos o custo Brasil. E ganham as empresas, que poderão atuar de forma mais tranquila, além de terem à sua disposição mecanismos mais propícios e saudáveis para a competitividade entre elas. O bônus, portanto, será de todos.

Fonte: MPAS

MTE flagra trabalhadores dormindo em curral

Contratados em duas fazendas de erva-mate no Paraná, 19 trabalhadores viviam em condições análogas à de escravo

O Grupo Especial Móvel de Fiscalização, coordenado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), libertou nesta sexta-feira (6), 19 trabalhadores encontrados em condições análogas à de escravidão nos municípios de Bituruna e Palmas, ambos no Paraná. A ação começou nesta quita-feira (5) e segue em andamento. Os trabalhadores foram encontrados em duas fazendas produtoras de erva-mate.

Em Biturana foram regatados 10 trabalhadores que não receberam equipamentos de proteção e não tinham contrato de trabalho registrado em carteira. As condições de alojamento eram precárias: uma parte dos trabalhadores dormia barracos de lona e outra no curral de cavalos.

"A impressão que tive é de que estes trabalhadores estavam sendo tratados como animais. As condições eram bem degradantes", relatou a coordenadora do Grupo, Luize Surkamp Neves.

No município de Palmas, a equipe do Grupo Móvel libertou 9 trabalhadores tambémem condições degradantes de trabalho.

Fonte:MTE

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Criado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo


Lei nº 12.064 institui também a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Data escolhida, 28 de janeiro, é homenagem aos Auditores Fiscais do Trabalho e ao motorista assassinados em Unaí (MG) durante ação de fiscalização

Foi publicada nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União, a Lei Nº 12.064, de 29 de Outubro de 2009, que cria o 'Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo', e também a 'Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo'.

O dia 28 de janeiro foi escolhido para representar a data para homenagearAuditores Fiscais do Trabalho Erastóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, assassinados em 28 de janeiro de 2004, durante vistoria a fazendas na zona rural de Unaí, Minas Gerais.

Na quarta-feira (28) o Ministro Carlos Lupi recebeu no MTE a visita dos parentes dos servidores do MTE assassinados e comentou o andamento do Processo Judicial em que se apura o caso. "Me solidarizo com os parentes das vítimas de Unaí e apoio suas questões. Farei o que estiver ao meu alcance e do Ministério do Trabalho e Emprego. Estamos participando diretamente desta luta pelo esclarecimento do crime", disse Lupi.

O projeto que originou a lei é de autoria do senador José Nery (PSOL-PA), que preside a Subcomissão de Combate ao Trabalho Escravo.

Fonte: MTE