quarta-feira, 1 de outubro de 2014

10 de Outubro 
Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas


LEI Nº 12.645, DE 16 DE MAIO DE 2012.


Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas. 

Art. 2o  É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas. 

Parágrafo único.  Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como: 

I - palestras; 
II - concursos de frase ou redação; 
III - eleição de cipeiro escolar; 
IV - visitações em empresas. 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  16  de  maio  de  2012; 191o da Independência e 124o da República. 

SAÚDE E SEGURANÇA: Índices do FAP com vigência em 2015 estão disponíveis para consulta

Da Redação (Brasília) – Os índices de frequência, gravidade e custo que serão usados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2014, com vigência em 2015, estão disponíveis para consulta no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (24). A relação com 1301 subclasses ou atividades econômicas foi publicada na Portaria Interministerial no 438/2014, assinada pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.
A portaria estabelece que, no dia 30 de setembro, o Ministério da Previdência Social (MPS) divulgará em seu portal o valor do FAP 2014, com vigência em 2015. As informações também poderão ser acessadas na página da Receita Federal do Brasil (RFB).
Contestação – O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2014, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente entre os dias 30 de outubro e 1o de dezembro de 2014, por meio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO). Serão analisadas apenas as contestações que contenham possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o fator.
No entanto, compete à Secretaria de Políticas de Previdência Social julgar em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo, as decisões proferidas pelo DPSSO. A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no DOU, para encaminhar o recurso em segundo grau, também por meio de formulário eletrônico. Estes formulários ficam disponíveis nas páginas do MPS e da RFB.
O resultado dos recursos será publicado no DOU. Apenas a empresa diretamente envolvida terá acesso ao detalhamento dos dados, por meio das páginas eletrônicas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil.
Metodologia – Criado em 2010 com o objetivo de incentivar a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) serve para calcular as alíquotas da tarifação individual, de cada empresa, relativas ao Seguro Acidente de Trabalho (alíquota SAT/RAT).
Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) do Ministério da Previdência Social, Marco Pérez, “o FAP representa um avanço na metodologia do cálculo do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT) no Brasil, uma vez que promove justiça na definição da alíquota para as empresas de acordo com a quantidade/gravidade/custo de acidentes e doenças do trabalho, ocorridos no período, podendo gerar diminuição ou aumento dessa alíquota o que incentiva a promoção da saúde do trabalhador”.
O FAP é calculado sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade registrada junto à Previdência Social, por empresa. O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.1).
Pela metodologia do FAP, pagam mais as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa paga a metade da alíquota do SAT/RAT.

Fonte: www.inss.gov.br

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA N.º 446 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
(D.O.U. de 17/09/2014 - Seção 1)

Prorroga em 60 dias o prazo da consulta pública 
da nova Norma Regulamentadora n.º 01.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve:

Art.1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido na Portaria SIT n.º 428, de 27 de maio de 2014, publicada no DOU de 28 de maio de 2014, referente à consulta pública do texto técnico básico da nova Norma Regulamentadora n.º 01 (Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

Fonte: www.mte.gov.br
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N.º 1.297 DE 13 DE AGOSTO DE 2014
(DOU de 14/08/ 2014 - Seção 1)

Aprova o Anexo 1 - Vibração - da Norma 
Regulamentadora n.º 9 - Programas de Prevenção de 
Riscos Ambientais (PPRA), altera o Anexo 8 - Vibração -
da Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e 
Operações Insalubres, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e o inciso XXI, alínea “f”, do art. 27 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar o Anexo 1 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Alterar o Anexo 8 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a 
redação constante no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º O item 2.3 do Anexo 1 - Vibração - da NR9 - PPRA somente será válido para ferramentas fabricadas um ano após a publicação deste anexo, sem prejuízo das obrigações já estabelecidas em outras normas oficiais vigentes. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS


Fonte: www.mte.gov.br

terça-feira, 9 de setembro de 2014

SEMANA DO ADMINISTRADOR FIP-MOC



Fonte: coordenação do curso de administração da FIP-MOC

quinta-feira, 24 de julho de 2014

PORTARIA N.º 1.134 DE 23 DE JULHO DE 2014
(DOU de 24/07/ 2014 - Seção 1)

Altera a Norma Regulamentadora n.º 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI.

Leia a Portaria na íntegra no link abaixo:

http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A47594D04014767EA329A68E0/Portaria%20n.%C2%BA%201134%20(Altera%20NR-06_%20%C3%93culos%20Telado).pdf
PORTARIA N.º 440 DE 23 DE JULHO DE 2014
(D.O.U. de 24/07/2014 - Seção 1)

Altera a Portaria SIT n.º 392, de 18 de julho de 2014.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e de acordo com o disposto na alínea “c” do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 6, com redação dada Portaria n.º 25, de 15 outubro de 2001...

Lei a Portaria na íntegra no link abaixo:

http://portal.mte.gov.br/data/files/FF808081475961470147641D46C879B3/Portaria%20n.%C2%BA%20440%20(Altera%20o%20RT%20Luvas%20cana-de-a%C3%A7%C3%BAcar).pdf

terça-feira, 22 de julho de 2014

Como usar as mídias digitais para aumentar as vendas do seu E-commerce


Por: Laís Maciel

Saiba como as mídias sociais podem ser usadas como ferramentas de vendas e relacionamento com clientes do seu e-commerce, além de um canal de divulgação de produtos e serviços. 

e-commerce, por se tratar de uma plataforma de vendas online, a divulgação acaba sendo exclusivamente digital, então é aí que entram as redes sociais. A loja virtual é o canal principal e as redes funcionam como agregadores para levar visitantes até ele.

Essa divulgação pode ser feita pela própria marca e por meio de seus consumidores. Ao criar os canais sociais, a empresa terá uma extensão do seu negócio, nos quais poderá explorar seus produtos de outras formas.

Uma loja de roupas, por exemplo, por meio de uma rede de imagens, como Instagram e Pinterest, ou pelo Facebook, consegue criar looks e agregar às suas peças dicas de Moda com base em tendências, personagens ou algum evento do setor. Apenas a foto da camiseta do site talvez não seja suficiente para vender, mas ela inserida em um look com um conteúdo interessante com dica de como e onde usá-la podem aumentar as chances de o consumidor comprar o produto.


E que tal um conteúdo mais completo explorando seu e-commerce?
O blog é uma ferramenta essencial para o e-commerce. Além de agregar mais valor ao produto com informações completas de situações onde ele é necessário e como usá-lo, também é uma forma de deixar a empresa bem posicionada no Google.
Vamos pensar em uma loja virtual de artigos para esportistas. É comum o público desse negócio buscar por informações sobre dietas e exercícios físicos, uma oportunidade a ser explorada pela marca, que atrai o usuário para o blog e consequentemente apresenta seus itens como uma solução para essa busca.
Os anúncios segmentados com foco na utilidade do produto para cada público específico também são uma forma de ajudar a divulgar seu e-commerce. No Facebook, por exemplo, é possível segmentar o anúncio de acordo com o perfil do usuário: sexo, idade, atividades, status de relacionamento e outras páginas que ele curte. Um e-commerce de cama, mesa e banho pode ter anúncios focados em enxovais direcionados para mulheres com status de noivas, uma forma de alcançar seu público de forma direta.
Diversas pesquisas indicam que os consumidores confiam muito mais na opinião de amigos divulgação e-commerce e até mesmo desconhecidos do que na marca, afinal, são pessoas que já tiveram experiência com a empresa. Você pode ter um milhão de fãs, mas aquela consumidora que compartilhou um produto da sua loja em seu perfil com 10 amigos pode gerar muito mais conversões em vendas do que sua página.
Incentive o usuário a compartilhar informações sobre seus produtos, coloque no site as ferramentas automáticas de compartilhamento nas principais redes, crie hashtags específicas para os consumidores que querem publicar fotos da encomenda recebida, compartilhe em seus canais as publicações de consumidores. Ter um cliente como advogado da marca é uma das principais ferramentas de venda para o seu e-commerce.
Contudo, essa exposição também possui seu lado negativo. Lembra da pergunta lá no início do texto, onde as pessoas estão publicando suas opiniões a respeito do seu e-commerce? A resposta é simples, nas redes sociais.
Não é preciso estar lá para que elas falem sobre sua marca e o monitoramento desses canais é fundamental para evitar crises. Saiba o que falam sobre o seu negócio, responda, utilize essas informações como oportunidade de aprimoramento do negócio e tente solucionar na medida do possível todos os problemas publicados.
Então recapitulando, algumas dicas de como as redes sociais podem ajudar o seu ecommerce:
  • Utilizar os consumidores como advogados da marca;
  • Divulgação de produtos com conteúdo que agregam valor a ele;
  • Anúncios segmentados de acordo com o público-alvo do negócio;
  • Ter um blog para explorar melhor os produtos e aparecer em buscas relacionadas ao negócio;
  • Monitoramento para identificação de oportunidades e prevenção de crises.

Fonte: http://administradores.com.br/artigos/marketing/como-usar-as-midias-sociais-para-aumentar-as-vendas-do-seu-e-commerce/79150/






Fábrica é impedida de produzir bombas após explosão
Data: 18/07/2014 

Santo Antônio do Monte/MG - A fábrica de fogos de artificio Globo, em Santo Antônio do Monte, no centro-oeste do Estado, onde ocorreu uma explosão na última terça-feira (15) que matou quatro mulheres, está impedida de produzir novos explosivos. A decisão foi tomada pela seção de Saúde e Segurança do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais. De acordo com o chefe do setor, Francisco Alves dos Reis Júnior, a atividade foi interditada na empresa.

 Júnior explica que para reestabelecer a produção, a fábrica terá que passar por nova avaliação do Ministério do Trabalho depois que o setor, que foi destruído pelo acidente, for reerguido. Até o momento, a superintendência já levantou algumas irregularidades que dão pistas sobre as causas da explosão. Ele ressalta que "não existe acidente de causa única" e que vários fatores podem ter contribuído para desencadear a tragédia.

- Algumas coisas já foram verificadas. Temos indícios de que o setor guardava uma quantidade de explosivos acima do permitido. Mas a questão da umidade na cidade também pode ter contribuído para o que aconteceu.

O chefe da seção ainda aguarda, no entanto, receber uma série de documentos que vão auxiliar nas investigações do fato. Segundo ele, a empresa deverá ser multada. Cada irregularidade cometida pela fábrica pode ser punida com pagamento de R$ 600 a R$ 4.000.

A Polícia Civil pediu uma perícia complementar do galpão onde ocorreu a explosão. O delegado responsável pelo caso, Lucélio Silva, já ouviu o sobrevivente do acidente, que relatou que o fogo teria começado no setor conhecido como "bicação", onde são colocados os bicos dos foguetes. Outras pessoas ligadas à empresa também prestaram depoimento. Um perito especializado na área, formado em engenharia de Minas, foi chamado para avaliar o local.

O caso
O acidente aconteceu na última terça-feira (15),  por volta de 7h30. Ainda não se sabe as causas da explosão e, de acordo com o Corpo de Bombeiros, a empresa estava com toda a documentação regularizada junto à corporação. Um homem ficou ferido, foi socorrido para o hospital e já recebeu alta.

A reportagem entrou em contato com a empresa que informou que não vai se pronunciar sobre o fato. Duas vítimas foram sepultadas ontem (16), no Cemitério Municipal de Santo Antônio do Monte.

Fonte: www.protecao.com.br
PORTARIA N.º 1.078 DE 16 DE JULHO DE 2014 
(DOU de 17/07/ 2014 - Seção 1) 

Aprova o Anexo 4 - Atividades e operações perigosas com energia elétrica - da Norma Regulamentadora n.º 16 - Atividades e operações perigosas. 

Leia a Portaria no link abaixo:

http://portal.mte.gov.br/data/files/FF80808147596147014759D205D84B45/Portaria%20n.%C2%BA%201078%20(Nova%20NR-16%20-%20Anexo%20IV).pdf
PORTARIA N.º 1.079 DE 16 DE JULHO DE 2014 
(DOU de 17/07/ 2014 - Seção 1) 

Prorroga os prazos para adequação à Norma Regulamentadora n.º 20 - Segurança e Saúde no Trabalho 
com Inflamáveis e Combustíveis. 

Leia a Portaria no link abaixo:

http://portal.mte.gov.br/data/files/FF80808147596147014759D28C8A6090/Portaria%20n.%C2%BA%201079%20(Prazos%20NR-20).pdf

PORTARIA N.º 1.080 DE 16 DE JULHO DE 2014 
(DOU de 17/07/ 2014 - Seção 1) 

Altera a Norma Regulamentadora n.º 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.

Leia a alteração no link:

http://portal.mte.gov.br/data/files/FF80808147596147014759D2FF126C39/Portaria%20n.%C2%BA%201080%20(Altera%20NR-29).pdf
Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais (ABHO) está organizando o “VIII Congresso Brasileiro de Higiene Ocupacional” e o “XXI Encontro Brasileiro de Higienistas Ocupacionais” e “Feira de Produtos e Serviços de Higiene Ocupacional”.
Esses eventos serão realizados, simultaneamente, entre os dias 25 a 27 de agosto de 2014 em São Paulo – SP, no Hotel Holiday Inn Parque Anhembi, localizado na Rua Professor Milton Rodrigues n° 100, Parque Anhembi, São Paulo.
Em 2014, tais eventos terão importância excepcional, por se tratar do ano de comemoração dos 20 anos da fundação da Associação.
Higienistas ocupacionais brasileiros e estrangeiros estarão presentes a esses eventos compartilhando experiências e conhecimentos na área de prevenção e controle dos riscos ambientais.
Além das palestras e conferências, serão oferecidos cursos de atualização em temas de Higiene Ocupacional durante os dias 19 a 24 de agosto e Feira de Produtos e Serviços nos dias 25 a 27 de agosto.

Fonte:http://www.abho.org.br/congresso/o-evento/

sábado, 25 de janeiro de 2014

                  VIII Congresso Brasileiro de Higiene Ocupacional
               XXI Encontro Brasileiro de Higienistas Ocupacionais
            Feira de Produtos e Serviços de Higiene Ocupacional 

                                                                                                          Fonte: www.abho.org.br

sábado, 23 de novembro de 2013

                              Parabéns!


segunda-feira, 9 de setembro de 2013






Fonte: http://blog.unica.br/?p=2142

quarta-feira, 24 de julho de 2013

terça-feira, 2 de julho de 2013

Como proceder para controlar - Adm. Hélio Alessandro Ribeiro

Planejamento, organização, execução e controle, estas são as principais decisões do processo de administrar e a ordem deve ser seguida para ter êxito quanto aos objetivos propostos. Diante deste processo devemos nos fazer uma pergunta; estou ADMINISTRANDO meus objetivos ou estou me enrolando?

Como Administrar trata-se de um processo, ou seja, tem etapas e sequência a serem seguidas, para que possamos alcançar as nossas metas, o cumprimento deste processo certamente irá proporcionar melhores resultados e maior eficiência. O planejamento é o momento onde são definidas as metas a serem atingidas nos próximos 10 anos, 5 anos e no ano seguinte e, após é necessário organizar os recursos e determinar as estratégias para alcançar os objetivos. Logo, ao organizar os recursos e estabelecer as estratégias, tudo deve ser refletido à luz dos objetivos, ou seja, o que estou planejando irá contribuir para alcançar os objetivos? Se sim mantenha, se não reveja. Diante de uma situação complexa ou mesmo desconhecida, uma boa estratégia é utilizar do Benchmarking (analisar em outros ambientes as práticas, recursos e ações que estão tendo resultados positivos e adapte-as à sua realidade).

A próxima etapa é a organização dos recursos, agora é necessário pensar de forma organizada, estabelecer as estratégias, organizar e mensurar a ordem e fluxo de todos os recursos necessários para o cumprimento das estratégias. Veja que até esta etapa a Administração está no campo das ideias, portanto, invista muito tempo para ajustar da melhor maneira o uso dos recursos, e se for necessário, ajuste também o planejamento.
  
Na etapa de execução é a hora de por “a mão na massa”. Com o planejamento na mão, com os fluxos, com os cronogramas e com a necessidade de recursos, cabe executar o planejado. Nesta hora podemos nos deparar com situações onde será necessário alterar, ajustar e até mesmo abolir parte do planejamento, principalmente, diante de variáveis que estão fora do nosso controle. Entretanto as intervenções deverão reconduzir as ações para garantir o alcance das metas estabelecidas.
   
A quarta etapa é o ato de controlar, e para isto é necessário acompanhar constantemente os resultados da fase de execução. Faça o levantamento das informações e dos resultados obtidos para serem COMPARADOS com o planejamento. Pois somente com os objetivos mensurados no planejamento, faz sentido controlar. Com os dados levantados e o planejamento faça uma avaliação e comparação dos resultados com as metas, busque entender os motivos que impediram atingir as metas para que no próximo planejamento seja base de informações valiosa. Outra base de comparação fundamental são os dados do mercado, portanto compare e analise seus resultados com os resultados obtidos pelo mercado.


Fonte: www.cramg.org.br

Empresas preocupam-se mais com os exames admissionais


A tentativa de evitar problemas futuros com o afastamento de empregados e acidentes de trabalho tem feito empresas ampliarem a rigidez na hora dos exames admissionais, aqueles solicitados na contratação de empregados. Hoje, não vale apenas saber peso e altura do trabalhador, mas controlar problemas neurológicos, cardíacos e até psicológicos. Os procedimentos fazem parte da rotina das empresas no Amazonas, que observam o negócio como investimento.

A preocupação com a saúde e segurança do trabalhador é crescente, avalia o médico do trabalho e diretor da Actus, empresa especializada em consultoria e assessoria em segurança do trabalho, Bairon Nascimento. Isso é observado na mudança dos critérios utilizados na contratação de empregados, com as novas normas regulamentadoras.

É o caso dos últimos textos criados para quem trabalha nas alturas, comum na construção civil. "Há exames mais específicos para que se possa fazer o trabalho com segurança, sem medo de ter algum problema relacionado a um acidente", explica.

A Norma Regulamentadora 35, de março de 2012, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), prevê que é obrigação da empresa realizar exame médico voltado às patologias do trabalho e avaliar o estado de saúde dos que exercem atividades em altura. A avaliação deve ser periódica, considerando os riscos, e garantindo que os exames e a sistemática de avaliação integrem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Fachadeiros, por exemplo, são hoje submetidos à Exame de Eletroencefalografia (EEG), Eletrocardiograma (ECG) e exames laboratoriais, como glicose e hemograma, diz o médico do Trabalho.

Construção civil

A rigidez com o setor da construção civil é resultado do grande número de acidentes, salienta a consultora em Ergonomia, Dalva Hosana. Esse foi um dos passos iniciais sobre a segurança dos trabalhadores. À época, foi criada a lei 6.514/1977 que serve de manual nos ambientes de trabalho. As normas vêm sendo reestudadas e atualizadas.

Hoje, a preocupação é com a prevenção. "Imagina se um trabalhador é epiléptico e tem uma crise, esqueceu de tomar o remédio ou naquele dia não se alimentou. Ou se ele está com diabetes, não sabe e tem um desmaio, um mal-estar?", ressalta Hosana.

Além do EEG, ECG e dos exames de hemograma, o trabalhador da construção civil realiza, antes da admissão, o procedimento de acuidade visual, audiometria e a avaliação psicológica. A superintendente do Serviço Social da Indústria da Construção Civil de Manaus (Seconci), Alair Souza, afirma que a ideia é saber se o trabalhador está apto a desenvolver funções específicas. "A medicina de segurança define o risco e orienta que se façam exames complementares. Eles são gerenciados, cada função tem um", explica Souza.

Indústria

Na indústria, os critérios também são extensos. "Hoje a exigência é em relação a todos os segmentos por conta das fiscalizações", destaca Bairon Nascimento, que faz frequentes visitas às companhias do Polo Industrial de Manaus (PIM). O PCMSO e o Programa de Riscos Ambientais (PRA) são algumas das exigências e planos seguidos por essas empresas.

"Está se pedindo às empresas que sejam mais criteriosas porque hoje é muito comum um trabalhador com três, quatro meses dizer que está com doença ocupacional", afirma o vice-presidente da Federação da Indústria do Estado do Amazonas (Fieam), Nelson Azevedo. Ele defende que a questão não é discriminação na hora de contratar, e sim, critérios para evitar que se admita alguém com uma doença preexistente, ou propenso a desenvolver doenças ocupacionais.

A exigência é também uma forma de evitar custos com o afastamento. "É difícil manter funcionários em folha com pensões de INSS. Para tentar evitar mais despesas, pedimos para serem mais criteriosos", explica o vice da Fieam. Exames voltados a articulações e coluna são os mais comuns.

Teste toxicológico é vetado

Os exames toxicológicos, usados para descobrir se o empregador faz uso de drogas ilícitas, esbarram em um impedimento legal: o constrangimento. "É importante salientar que no exame toxicológico existe uma barreira jurídica que impede a implantação desse exame nas empresas. Só aquelas empresas que têm uma potência jurídica são capazes de impor esses exames", destaca o médico e diretor da Actus, Bairon Nascimento.

Uma máquina é capaz de detectar o nível de diversos tipos de drogas de forma rápida. No Amazonas, Bairon diz não ter conhecimento de empresas que pedem o procedimento. Ele afirma que a linha que separa o direito do empregado e a necessidade de saber se o trabalhador possui algum tipo de vício que venha atrapalhar o seu desempenho `é tênue`.

A Constituição Federal assegura ao cidadão o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada. Já o artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dá direito à empresa de submeter seus empregados aos exames médicos requeridos por ela.

O pedido de avaliação psicológica também tem crescido nas companhias, seja na indústria ou na construção civil. A intenção é verificar o grau de atenção concentrada do trabalhador, pois em muitas tarefas rotineiras essa característica é imprescindível.

De acordo com a consultora em Ergonomia Dalva Hosana, há funções específicas onde o trabalhador é submetido a tarefas que exigem um elevado nível de atenção máxima, sob o risco de causar algum acidente.

O próprio Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que indica que quanto maior for a quantidade de acidentes, maior será a contribuição da empresa à Previdência Social, é outro ponto que tem feito as empresas investirem em exames mais diversificados.

"O empregador está descobrindo, aos poucos, que investir em saúde e segurança é muito mais rentável, econômico, competitivo e melhora a imagem da empresa", afirma a consultora.

Fonte: www.protecao.com.br

sexta-feira, 7 de junho de 2013

A comunicação 360 graus
 
Entenda como a comunicação integrada pode interferir no posicionamento da marca e no relacionamento com o cliente.

Endeavor Brasil
 
Menos de trinta anos atrás, a área de comunicação de uma empresa era caracterizada por uma função de apenas uma via: informar o consumidor. Com o passar do tempo, entretanto, o objetivo do núcleo comunicacional de um negócio se capilarizou a ponto de passar a influenciar todos os processos de uma organização, além de ser responsável pela sua imagem.
 
Para a consultora de comunicação Fátima Gigliotti, atualmente, uma empresa que queira crescer deve estar presente e ativa nas redes sociais e, assim, sujeita a críticas públicas que expõem todos os seus setores de atuação. Ao mesmo tempo, os canais são um catalizador de demandas e funcionam como um solucionador de problemas coletivos – várias pessoas podem ter a mesma dúvida a respeito de um produto e serem respondidas de uma só vez, por exemplo.

“A primeira grande mudança aqui no Brasil está associada à questão do Código de Defesa do Consumidor [de 1990] e à maior conscientização das pessoas em relação aos produtos disponíveis no mercado”, destaca Fátima.
 
Fátima explica que, logo depois, com a criação dos SACs, o atendimento sofreu uma grande transformação na gestão e no planejamento: passou a existir um novo interlocutor no mercado. Com as redes sociais, que promoveram o retorno imediato do consumidor sobre a marca, todo o sistema de comunicação foi alterado. “Os mecanismos de controle disponíveis não são tão rápidos quanto a manifestação”, pontua a especialista.
 
Rodrigo Azevedo, fundador do Portal Comunique-se, tem uma visão parecida: ”O consumidor final passou a ter muita voz. O conceito de boca-a-boca sempre existiu, mas com as redes sociais ele é muito rápido”, ressalta.
 
A partir desse momento, o papel da comunicação corporativa passou a ser o de mediador de todo esse ciclo que envolve o desenvolvimento do produto, a sua distribuição e a percepção do cliente em relação a ele. Para Fátima, a área deve estar 100% atenta, colhendo informações para aperfeiçoar ainda mais o seu produto ou serviço com base na experiência do consumidor.

 Mas como fazer, na prática, a gestão da comunicação, sabendo que é um trabalho quase impossível atender a todos os clientes que se expressam em redes sociais? Uma saída, como indica Azevedo, é filtrar a base de contatos. “Um usuário que fala algo no Twitter e tem uma certa relevância precisa de muito mais atenção do que um garoto de 9 anos com cinco amigos”, argumenta.

Ainda a seu ver, o pequeno empreendedor, no início o principal responsável por comunicar a marca, nunca deve deixar de cuidar da comunicação. “Mesmo com o crescimento, nunca a abandone completamente. Por mais que você tenha pessoas qualificadas na área, acompanhe tudo de perto. Certas funções ficam para sempre sob a gestão do CEO e comunicação é uma delas”, acrescenta.
 
Na opinião de Fátima Gigliotti, o caminho para o empreendedor é ter o domínio de todas as informações relacionadas ao negócio. O exercício que ela recomenda é retomar o conceito inicial do serviço ou produto e se questionar: como a ideia surgiu? Em qual nicho você escolheu entrar? Sua experiência na época te legitimava a fazer essa escolha? Por que o seu produto é diferenciado e como ele causa impacto positivo no mercado? Como você gostaria que ele fosse recebido? Depois, é imprescindível captar a forma como o cliente reage. Procure descobrir se o produto/serviço é utilizado com outro semelhante, por exemplo.
 
Feito isso, a sabatina precisa se tornar natural em todos os setores de atuação do negócio. “Assim você facilita as coisas e a comunicação entra no dia-a-dia da empresa de uma maneira processual”, pontua. Quando o empreendedor encontrar o seu caminho, conseguirá detectar o que precisa ser melhorado e terá boa parte das respostas originadas a partir de uma estratégia de comunicação integrada, adequada ao seu negócio.
 
Fonte: http://www.cramg.org.br/Conteudos/Detalhes.aspx?IdCanal=3&IdMateria=2061