A tentativa de evitar problemas futuros com
o afastamento de empregados e acidentes de trabalho tem feito empresas
ampliarem a rigidez na hora dos exames admissionais, aqueles solicitados
na contratação de empregados. Hoje, não vale apenas saber peso e altura
do trabalhador, mas controlar problemas neurológicos, cardíacos e até
psicológicos. Os procedimentos fazem parte da rotina das empresas no
Amazonas, que observam o negócio como investimento.
A preocupação
com a saúde e segurança do trabalhador é crescente, avalia o médico do
trabalho e diretor da Actus, empresa especializada em consultoria e
assessoria em segurança do trabalho, Bairon Nascimento. Isso é observado
na mudança dos critérios utilizados na contratação de empregados, com
as novas normas regulamentadoras.
É o caso dos últimos textos
criados para quem trabalha nas alturas, comum na construção civil. "Há
exames mais específicos para que se possa fazer o trabalho com
segurança, sem medo de ter algum problema relacionado a um acidente",
explica.
A Norma Regulamentadora 35, de março de 2012, do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), prevê que é obrigação da empresa
realizar exame médico voltado às patologias do trabalho e avaliar o
estado de saúde dos que exercem atividades em altura. A avaliação deve
ser periódica, considerando os riscos, e garantindo que os exames e a
sistemática de avaliação integrem o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO).
Fachadeiros, por exemplo, são hoje
submetidos à Exame de Eletroencefalografia (EEG), Eletrocardiograma
(ECG) e exames laboratoriais, como glicose e hemograma, diz o médico do
Trabalho.
Construção civil
A rigidez com o
setor da construção civil é resultado do grande número de acidentes,
salienta a consultora em Ergonomia, Dalva Hosana. Esse foi um dos passos
iniciais sobre a segurança dos trabalhadores. À época, foi criada a lei
6.514/1977 que serve de manual nos ambientes de trabalho. As normas vêm
sendo reestudadas e atualizadas.
Hoje, a preocupação é com a
prevenção. "Imagina se um trabalhador é epiléptico e tem uma crise,
esqueceu de tomar o remédio ou naquele dia não se alimentou. Ou se ele
está com diabetes, não sabe e tem um desmaio, um mal-estar?", ressalta
Hosana.
Além do EEG, ECG e dos exames de hemograma, o trabalhador
da construção civil realiza, antes da admissão, o procedimento de
acuidade visual, audiometria e a avaliação psicológica. A
superintendente do Serviço Social da Indústria da Construção Civil de
Manaus (Seconci), Alair Souza, afirma que a ideia é saber se o
trabalhador está apto a desenvolver funções específicas. "A medicina de
segurança define o risco e orienta que se façam exames complementares.
Eles são gerenciados, cada função tem um", explica Souza.
Indústria
Na
indústria, os critérios também são extensos. "Hoje a exigência é em
relação a todos os segmentos por conta das fiscalizações", destaca
Bairon Nascimento, que faz frequentes visitas às companhias do Polo
Industrial de Manaus (PIM). O PCMSO e o Programa de Riscos Ambientais
(PRA) são algumas das exigências e planos seguidos por essas empresas.
"Está
se pedindo às empresas que sejam mais criteriosas porque hoje é muito
comum um trabalhador com três, quatro meses dizer que está com doença
ocupacional", afirma o vice-presidente da Federação da Indústria do
Estado do Amazonas (Fieam), Nelson Azevedo. Ele defende que a questão
não é discriminação na hora de contratar, e sim, critérios para evitar
que se admita alguém com uma doença preexistente, ou propenso a
desenvolver doenças ocupacionais.
A exigência é também uma forma
de evitar custos com o afastamento. "É difícil manter funcionários em
folha com pensões de INSS. Para tentar evitar mais despesas, pedimos
para serem mais criteriosos", explica o vice da Fieam. Exames voltados a
articulações e coluna são os mais comuns.
Teste toxicológico é vetado
Os
exames toxicológicos, usados para descobrir se o empregador faz uso de
drogas ilícitas, esbarram em um impedimento legal: o constrangimento. "É
importante salientar que no exame toxicológico existe uma barreira
jurídica que impede a implantação desse exame nas empresas. Só aquelas
empresas que têm uma potência jurídica são capazes de impor esses
exames", destaca o médico e diretor da Actus, Bairon Nascimento.
Uma
máquina é capaz de detectar o nível de diversos tipos de drogas de
forma rápida. No Amazonas, Bairon diz não ter conhecimento de empresas
que pedem o procedimento. Ele afirma que a linha que separa o direito do
empregado e a necessidade de saber se o trabalhador possui algum tipo
de vício que venha atrapalhar o seu desempenho `é tênue`.
A
Constituição Federal assegura ao cidadão o direito à inviolabilidade da
intimidade e da vida privada. Já o artigo 168 da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) dá direito à empresa de submeter seus empregados aos
exames médicos requeridos por ela.
O pedido de avaliação
psicológica também tem crescido nas companhias, seja na indústria ou na
construção civil. A intenção é verificar o grau de atenção concentrada
do trabalhador, pois em muitas tarefas rotineiras essa característica é
imprescindível.
De acordo com a consultora em Ergonomia Dalva
Hosana, há funções específicas onde o trabalhador é submetido a tarefas
que exigem um elevado nível de atenção máxima, sob o risco de causar
algum acidente.
O próprio Fator Acidentário de Prevenção (FAP),
que indica que quanto maior for a quantidade de acidentes, maior será a
contribuição da empresa à Previdência Social, é outro ponto que tem
feito as empresas investirem em exames mais diversificados.
"O
empregador está descobrindo, aos poucos, que investir em saúde e
segurança é muito mais rentável, econômico, competitivo e melhora a
imagem da empresa", afirma a consultora.
Fonte: www.protecao.com.br