sexta-feira, 7 de junho de 2013

A comunicação 360 graus
 
Entenda como a comunicação integrada pode interferir no posicionamento da marca e no relacionamento com o cliente.

Endeavor Brasil
 
Menos de trinta anos atrás, a área de comunicação de uma empresa era caracterizada por uma função de apenas uma via: informar o consumidor. Com o passar do tempo, entretanto, o objetivo do núcleo comunicacional de um negócio se capilarizou a ponto de passar a influenciar todos os processos de uma organização, além de ser responsável pela sua imagem.
 
Para a consultora de comunicação Fátima Gigliotti, atualmente, uma empresa que queira crescer deve estar presente e ativa nas redes sociais e, assim, sujeita a críticas públicas que expõem todos os seus setores de atuação. Ao mesmo tempo, os canais são um catalizador de demandas e funcionam como um solucionador de problemas coletivos – várias pessoas podem ter a mesma dúvida a respeito de um produto e serem respondidas de uma só vez, por exemplo.

“A primeira grande mudança aqui no Brasil está associada à questão do Código de Defesa do Consumidor [de 1990] e à maior conscientização das pessoas em relação aos produtos disponíveis no mercado”, destaca Fátima.
 
Fátima explica que, logo depois, com a criação dos SACs, o atendimento sofreu uma grande transformação na gestão e no planejamento: passou a existir um novo interlocutor no mercado. Com as redes sociais, que promoveram o retorno imediato do consumidor sobre a marca, todo o sistema de comunicação foi alterado. “Os mecanismos de controle disponíveis não são tão rápidos quanto a manifestação”, pontua a especialista.
 
Rodrigo Azevedo, fundador do Portal Comunique-se, tem uma visão parecida: ”O consumidor final passou a ter muita voz. O conceito de boca-a-boca sempre existiu, mas com as redes sociais ele é muito rápido”, ressalta.
 
A partir desse momento, o papel da comunicação corporativa passou a ser o de mediador de todo esse ciclo que envolve o desenvolvimento do produto, a sua distribuição e a percepção do cliente em relação a ele. Para Fátima, a área deve estar 100% atenta, colhendo informações para aperfeiçoar ainda mais o seu produto ou serviço com base na experiência do consumidor.

 Mas como fazer, na prática, a gestão da comunicação, sabendo que é um trabalho quase impossível atender a todos os clientes que se expressam em redes sociais? Uma saída, como indica Azevedo, é filtrar a base de contatos. “Um usuário que fala algo no Twitter e tem uma certa relevância precisa de muito mais atenção do que um garoto de 9 anos com cinco amigos”, argumenta.

Ainda a seu ver, o pequeno empreendedor, no início o principal responsável por comunicar a marca, nunca deve deixar de cuidar da comunicação. “Mesmo com o crescimento, nunca a abandone completamente. Por mais que você tenha pessoas qualificadas na área, acompanhe tudo de perto. Certas funções ficam para sempre sob a gestão do CEO e comunicação é uma delas”, acrescenta.
 
Na opinião de Fátima Gigliotti, o caminho para o empreendedor é ter o domínio de todas as informações relacionadas ao negócio. O exercício que ela recomenda é retomar o conceito inicial do serviço ou produto e se questionar: como a ideia surgiu? Em qual nicho você escolheu entrar? Sua experiência na época te legitimava a fazer essa escolha? Por que o seu produto é diferenciado e como ele causa impacto positivo no mercado? Como você gostaria que ele fosse recebido? Depois, é imprescindível captar a forma como o cliente reage. Procure descobrir se o produto/serviço é utilizado com outro semelhante, por exemplo.
 
Feito isso, a sabatina precisa se tornar natural em todos os setores de atuação do negócio. “Assim você facilita as coisas e a comunicação entra no dia-a-dia da empresa de uma maneira processual”, pontua. Quando o empreendedor encontrar o seu caminho, conseguirá detectar o que precisa ser melhorado e terá boa parte das respostas originadas a partir de uma estratégia de comunicação integrada, adequada ao seu negócio.
 
Fonte: http://www.cramg.org.br/Conteudos/Detalhes.aspx?IdCanal=3&IdMateria=2061


Cinco normas de SST estão em Consulta Pública

 Nos últimos trinta dias, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou para consulta pública 5 textos técnicos básicos. Desses, 3 são para revisão das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) vigentes no país e 2 são para novas normas. Estão em revisão os textos da NR 13 (caldeiras e vasos de pressão), o anexo IV (Eletricidade) da NR 16 (Periculosidade), a NR 18 (Indústria da Construção), a proposta de criação do Anexo III (vigilantes) da NR 16 (Periculosidade) e a NR para Plataformas de Petróleo, que na atualidade encontra-se regulamentado no Anexo II da NR 30 (Aquaviários).

Estes regulamentos estão fundamentados no artigo 7º, XXII da Constituição Federal que garantiu a todos os trabalhadores, o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Já a Consolidação das Leis do Trabalho atribuiu ao Ministério do Trabalho e Emprego a prerrogativa de estabelecer estas disposições normativas de Segurança e Saúde no Trabalho, levando em consideração as peculiaridades de cada atividade.

A primeira edição das normas regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho ocorreu por meio da Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, que institui 28 (vinte oito) regulamentos iniciais. Daquele ano para cá, outras 8 normas regulamentadoras foram criadas, tendo hoje o total de 36. Desde a sua criação, estes regulamentos de segurança e saúde do MTE vêm sofrendo diversas modificações em seus textos originais. Apenas de janeiro de 2011 a maio de 2013, as normas de Segurança e Saúde no Trabalho tiveram 39 modificações.

Na década de noventa, o processo de formulação e revisão dessas normas regulamentadoras, que era de competência exclusiva do governo, passou a ser realizado de forma tripartite, a partir da revisão da NR 18 (Industria da Construção) pelo Comitê Permanente Nacional e pela criação da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), ambas no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, composta esta última na época, por 5 representantes de governo, 5 representantes das entidades sindicais dos trabalhadores e 5 representantes das entidades sindicais de empregadores. Atualmente, sua composição funciona com 7 membros para cada representação.

Todos os textos em Consulta Pública poderão ser acessados no Portal do MTE  e as sugestões e críticas devem ser encaminhadas para o e-mail - normatizacao.sit@mte.gov.br ou por via postal no endereço:

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo "B" - 1º Andar - Sala 107
CEP 70059-900 - Brasília - DF

Processo de formulação e revisão das NRs
O processo de criação ou revisão das normas de Segurança e Saúde no Trabalho inicia-se com a criação pelo Ministério do Trabalho e Emprego de um Grupo Técnico (GT), composto de Auditores-Fiscais do Trabalho, com especialidade na área de Segurança e Saúde no Trabalho, integrado também, por profissionais pertencentes à Fundação Jorge Duprat de Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO), que em conjunto, elaboram o texto técnico básico que será disposto à consulta pública por aquele órgão governamental pelo prazo de 60 dias.

Findo o prazo, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego instituirá o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), governo, trabalhadores e empregadores, que terá a incumbência de analisar as sugestões recebidas da sociedade e elaborar proposta de regulamentação do tema. O GTT terá o prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para concluir as negociações e apresentar a proposta de regulamentação à CTPP.

Somente após a aprovação em reunião ordinária da CTPP é que a formulação de uma nova norma regulamentadora, ou revisão daquela existente, será publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no Diário Oficial da União, tornando-se assim, um texto legal, de observância obrigatória por parte de todos os setores econômicos.

Prazos finais das Consultas Públicas

- Norma Regulamentadora nº 13
(NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão), disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT nº 368, de 18 de abril de 2013 - até o dia 17 de junho de 2013

- Norma Regulamentadora nº 16
(NR 16 - Atividades e Operações Perigosas) Anexo III (Exposição permanente a roubos ou outras espécies de violência física), disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT nº 367, de 18 de abril de 2013 - até o dia 17 de junho de 2013

- Norma Regulamentadora nº 16
(NR 16 - Atividades e Operações Perigosas) Anexo IV (Energia Elétrica), disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT nº 371, de 26 de abril de 2013 - até o dia 27 de junho de 2013

- Norma Regulamentadora nº 18
(NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT nº 383, de 21 de maio de 2013 - até o dia 22 de julho de 2013

- Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo,
disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT nº 382, de 21 de maio de 2013 - até o dia 22 de julho de 2013

Fonte: www.protecao.com.br