quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Empregado doméstico poderá ter direito a auxílio–acidente


O auxílio-acidente já é pago a trabalhadores como indenização ao segurado que, em decorrência de acidente, tiver sequelas e redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. Uma proposta que engloba também os empregados domésticos poderá ser apreciada na próxima reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. Segundo a autora do projeto (PLS 163/2006), a então senadora Heloísa Helena, o objetivo é dar tratamento isonômico aos empregados domésticos, que, segundo explica, são uma parcela de trabalhadores "discriminada". Para ela, "não há motivação razoável que justifique a exclusão do trabalhador doméstico do direito ao auxílio-acidente". Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
O projeto altera a Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, para prever que toda a contribuição dos empregadores domésticos à Previdência Social, de 12% do salário de contribuição do empregado, seja acrescida de um percentual para financiamento do auxílio-acidente. O relator da matéria na CAS, senador José Nery (PSOL-PA), explicou que, caso o projeto seja convertido em lei, esse financiamento aumentará a contribuição do empregador, dependendo do salário pago ao empregado. Se a remuneração for de valor até duas vezes o menor salário de contribuição, o acréscimo será de dois pontos percentuais.Se for maior que esse valor, será de três pontos percentuais.
Outra lei a ser alterada é a 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefício da Previdência Social, para incluir o empregado doméstico entre os beneficiários do auxílio-acidente. Para Nery, o projeto combate "uma terrível injustiça" aos trabalhadores domésticos. Ele citou trecho do primeiro relatório feito sobre a proposta de Heloisa Helena, pelo então senador Antônio João, no qual ele vota pela extensão do auxílio-acidente a essa categoria de trabalhadores, uma vez que, como segurados da Previdência, eles já têm "ampla cobertura social prevista na legislação previdenciária".
O auxílio, de acordo com a proposta, será pago a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independente de qualquer remuneração ou rendimento pago ao acidentado. Com base do Decreto 3.048/99, que aprova o regulamento da Previdência Social, a acumulação do auxílio-acidente é vedada com qualquer aposentadoria e ele tem valor correspondente a 50% do salário de benefício, sendo devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data de morte do segurado. Se aprovada a matéria e não havendo recurso para que seja votada em Plenário, seguirá para análise da Câmara.
Fonte:www.protecao.com.br

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

MTE pode autorizar redução do intervalo intrajornada


A duração mínima de uma hora de intervalo intrajornada para refeição e descanso do trabalhador que presta serviço contínuo por mais de seis horas pode ser reduzida, desde que haja autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Para tanto, é preciso ficar comprovado que o estabelecimento atende, integralmente, às exigências relativas à organização dos refeitórios e que os empregados não estejam cumprindo horas extraordinárias.
Essa norma está prevista no artigo 71, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que, além de estabelecer o intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação do empregado que cumpra jornada acima de seis horas, também determina limite máximo de intervalo de duas horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em sentido contrário.
Recentemente, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista da Chocolates Garoto contra o Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação e Afins do Espírito Santo (Sindialimentação) justamente para excluir da condenação da empresa o pagamento de horas extras aos empregados que tiveram o intervalo intrajornada reduzido de uma hora para quarenta minutos.
A condenação tinha sido imposta pelo Tribunal do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região). O TRT concluiu que é inválida a cláusula de acordo ou convenção coletiva que autoriza supressão ou redução do intervalo mínimo de uma hora (caso dos autos), ainda que haja autorização do Ministério do Trabalho e refeitório nas dependências da empresa, porque o intervalo é medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sem possibilidade de alteração.
No entanto, o relator na Primeira Turma, ministro Vieira de Mello Filho, verificou que houve comprovação quanto às condições dos refeitórios da empresa como também da autorização dada pelo Ministério do Trabalho para a concessão de intervalo de 40 minutos para alimentação ou descanso em todos os setores da Garoto.
Ainda segundo o relator, tendo sido respeitadas as regras da legislação trabalhista, o Regional não podia negar validade à norma coletiva firmada entre as partes prevendo a redução do intervalo mínimo intrajornada, até porque os requisitos previstos em lei para a redução tinham sido preenchidos.
Por consequência, o ministro Vieira restabeleceu a sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Vitória para isentar a empresa do pagamento de horas extras diante da redução do intervalo mínimo intrajornada e foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Palestra sobre MOPP para alunos do curso técnico em química e segurança do trabalho da escola técnica

No dia 14/09/10 (terça-feira) das 19:00h às 21:00h, no auditório da escola técnica, será proferida a palestra sobre Movimentação e Operação de Produtos Perigosos - MOPP pelo instrutor do SEST/SENAT. O evento é gratuito com emissão de certificado para os participantes que assinarem a lista de presença.
Informações: Coordenação do curso de segurança e química.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Emissão de gases de efeito estufa no país aumentou 62% em 15 anos

Dados do relatório de Indicadores de desenvolvimento sustentável - Brasil 2010, divulgado nesta quarta-feira (1º) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram que a emissão de gases de efeito estufa no Brasil subiu de 1,35 bilhão para 2,20 bilhões de toneladas de CO2 equivalente entre 1990 e 2005, uma evolução de 62%.

O relatório destaca que a emissão de gases de efeito estufa aumentou 7,3% entre 2000 e 2005 (de 2,05 para 2,20 bilhões de toneladas). Já no período anterior (1990 a 1994), com um intervalo um pouco menor, o incremento foi de 8,8%, o que o IBGE aponta como uma tendência de desaceleração.

As atividades relacionadas a mudanças no uso das terras e florestas – que incluem os desmatamentos na Amazônia e as queimadas no Cerrado - contribuíram com 57,9% do total das emissões líquidas de gases-estufa. A agricultura apareceu em segundo lugar, com 480 milhões de toneladas de CO2 equivalente (21%).

O CO2 não é o gás de efeito estufa com maior capacidade de reter calor na atmosfera, mas preocupa pela emissão excessiva. No caso do Brasil, a principal fonte de emissão de CO2 é a destruição da vegetação natural, englobada na atividade “mudança no uso da terra e florestas”. Essa atividade responde por mais de 75% das emissões brasileiras de CO2, sendo a responsável por colocar o Brasil entre os dez maiores emissores de gases de efeito estufa para a atmosfera.
Em 2005, o país registrou uma emissão de 1.5 toneladas de CO2, contra 931.746 toneladas em 1990.
Cerrado já perdeu quase metade de sua área original, mostra IBGE


Dados levantados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para o relatório Indicadores de Desenvolvimento Sustentável (IDS) - Brasil 2010, divulgado nesta quarta-feira (1º), mostram que o Cerrado teve sua cobertura vegetal reduzida a quase metade, de 2.038.953 km² para 1.052.708 km², sendo que 85.074 km2 (4,18% do total) foram destruídos entre 2002 e 2008.

Os Estados que apresentaram, em termos absolutos, maior área desmatada entre 2002 e 2008 foram Mato Grosso (17.598 km²), Maranhão (14.825 km²) e Tocantins (12.198 km²) e, em termos relativos, Maranhão (6,99%), Bahia (6,12%) e Mato Grosso (4,90%).

A análise dos dados mostra que no período de 2002 a 2008 as taxas foram mais altas que as apresentadas para a floresta Amazônica. Segundo o IBGE, é preciso que medidas preventivas sejam colocadas em práticas nas regiões com taxas mais elevadas, ou o bioma será extinto em pouco tempo.

O levantamento demonstra uma tendência de aumento das áreas desmatadas vindas do sul e sudeste (Minas Gerais, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Goiás) até 2002, e indo para o norte e nordeste do Cerrado (Bahia, Mato Grosso, Tocantins e Maranhão), no período 2002/2008.
As informações utilizadas pelo IBGE foram produzidas pelo Centro de Sensoriamento Remoto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - CSR/Ibama em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente.

Sobre o Cerrado

O Cerrado é o segundo maior bioma brasileiro (menor apenas que o da Amazônia) e possui uma biodiversidade bastante rica e variada, com presença de inúmeras espécies endêmicas. Além disso, também é extremamente rico em recursos hídricos.

A ameaça ao bioma começou a partir dos anos de 1970, quando o Cerrado tornou-se a principal área de produção de grãos no país, o que trouxe ganhos econômicos ao país e um grande passivo ambiental, pela introdução de espécies invasoras, uso de agroquímicos e emissão de gases de efeito estufa.

Os incêndios naturais fazem parte da dinâmica do Cerrado, mas o uso indiscriminado do fogo na expansão de áreas agrícola e pastoril, aliado à extração de madeira e carvão vegetal, constituem causas determinantes do desmatamento no Cerrado, segundo o IBGE.