sábado, 23 de novembro de 2013

                              Parabéns!


segunda-feira, 9 de setembro de 2013






Fonte: http://blog.unica.br/?p=2142

quarta-feira, 24 de julho de 2013

terça-feira, 2 de julho de 2013

Como proceder para controlar - Adm. Hélio Alessandro Ribeiro

Planejamento, organização, execução e controle, estas são as principais decisões do processo de administrar e a ordem deve ser seguida para ter êxito quanto aos objetivos propostos. Diante deste processo devemos nos fazer uma pergunta; estou ADMINISTRANDO meus objetivos ou estou me enrolando?

Como Administrar trata-se de um processo, ou seja, tem etapas e sequência a serem seguidas, para que possamos alcançar as nossas metas, o cumprimento deste processo certamente irá proporcionar melhores resultados e maior eficiência. O planejamento é o momento onde são definidas as metas a serem atingidas nos próximos 10 anos, 5 anos e no ano seguinte e, após é necessário organizar os recursos e determinar as estratégias para alcançar os objetivos. Logo, ao organizar os recursos e estabelecer as estratégias, tudo deve ser refletido à luz dos objetivos, ou seja, o que estou planejando irá contribuir para alcançar os objetivos? Se sim mantenha, se não reveja. Diante de uma situação complexa ou mesmo desconhecida, uma boa estratégia é utilizar do Benchmarking (analisar em outros ambientes as práticas, recursos e ações que estão tendo resultados positivos e adapte-as à sua realidade).

A próxima etapa é a organização dos recursos, agora é necessário pensar de forma organizada, estabelecer as estratégias, organizar e mensurar a ordem e fluxo de todos os recursos necessários para o cumprimento das estratégias. Veja que até esta etapa a Administração está no campo das ideias, portanto, invista muito tempo para ajustar da melhor maneira o uso dos recursos, e se for necessário, ajuste também o planejamento.
  
Na etapa de execução é a hora de por “a mão na massa”. Com o planejamento na mão, com os fluxos, com os cronogramas e com a necessidade de recursos, cabe executar o planejado. Nesta hora podemos nos deparar com situações onde será necessário alterar, ajustar e até mesmo abolir parte do planejamento, principalmente, diante de variáveis que estão fora do nosso controle. Entretanto as intervenções deverão reconduzir as ações para garantir o alcance das metas estabelecidas.
   
A quarta etapa é o ato de controlar, e para isto é necessário acompanhar constantemente os resultados da fase de execução. Faça o levantamento das informações e dos resultados obtidos para serem COMPARADOS com o planejamento. Pois somente com os objetivos mensurados no planejamento, faz sentido controlar. Com os dados levantados e o planejamento faça uma avaliação e comparação dos resultados com as metas, busque entender os motivos que impediram atingir as metas para que no próximo planejamento seja base de informações valiosa. Outra base de comparação fundamental são os dados do mercado, portanto compare e analise seus resultados com os resultados obtidos pelo mercado.


Fonte: www.cramg.org.br

Empresas preocupam-se mais com os exames admissionais


A tentativa de evitar problemas futuros com o afastamento de empregados e acidentes de trabalho tem feito empresas ampliarem a rigidez na hora dos exames admissionais, aqueles solicitados na contratação de empregados. Hoje, não vale apenas saber peso e altura do trabalhador, mas controlar problemas neurológicos, cardíacos e até psicológicos. Os procedimentos fazem parte da rotina das empresas no Amazonas, que observam o negócio como investimento.

A preocupação com a saúde e segurança do trabalhador é crescente, avalia o médico do trabalho e diretor da Actus, empresa especializada em consultoria e assessoria em segurança do trabalho, Bairon Nascimento. Isso é observado na mudança dos critérios utilizados na contratação de empregados, com as novas normas regulamentadoras.

É o caso dos últimos textos criados para quem trabalha nas alturas, comum na construção civil. "Há exames mais específicos para que se possa fazer o trabalho com segurança, sem medo de ter algum problema relacionado a um acidente", explica.

A Norma Regulamentadora 35, de março de 2012, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), prevê que é obrigação da empresa realizar exame médico voltado às patologias do trabalho e avaliar o estado de saúde dos que exercem atividades em altura. A avaliação deve ser periódica, considerando os riscos, e garantindo que os exames e a sistemática de avaliação integrem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Fachadeiros, por exemplo, são hoje submetidos à Exame de Eletroencefalografia (EEG), Eletrocardiograma (ECG) e exames laboratoriais, como glicose e hemograma, diz o médico do Trabalho.

Construção civil

A rigidez com o setor da construção civil é resultado do grande número de acidentes, salienta a consultora em Ergonomia, Dalva Hosana. Esse foi um dos passos iniciais sobre a segurança dos trabalhadores. À época, foi criada a lei 6.514/1977 que serve de manual nos ambientes de trabalho. As normas vêm sendo reestudadas e atualizadas.

Hoje, a preocupação é com a prevenção. "Imagina se um trabalhador é epiléptico e tem uma crise, esqueceu de tomar o remédio ou naquele dia não se alimentou. Ou se ele está com diabetes, não sabe e tem um desmaio, um mal-estar?", ressalta Hosana.

Além do EEG, ECG e dos exames de hemograma, o trabalhador da construção civil realiza, antes da admissão, o procedimento de acuidade visual, audiometria e a avaliação psicológica. A superintendente do Serviço Social da Indústria da Construção Civil de Manaus (Seconci), Alair Souza, afirma que a ideia é saber se o trabalhador está apto a desenvolver funções específicas. "A medicina de segurança define o risco e orienta que se façam exames complementares. Eles são gerenciados, cada função tem um", explica Souza.

Indústria

Na indústria, os critérios também são extensos. "Hoje a exigência é em relação a todos os segmentos por conta das fiscalizações", destaca Bairon Nascimento, que faz frequentes visitas às companhias do Polo Industrial de Manaus (PIM). O PCMSO e o Programa de Riscos Ambientais (PRA) são algumas das exigências e planos seguidos por essas empresas.

"Está se pedindo às empresas que sejam mais criteriosas porque hoje é muito comum um trabalhador com três, quatro meses dizer que está com doença ocupacional", afirma o vice-presidente da Federação da Indústria do Estado do Amazonas (Fieam), Nelson Azevedo. Ele defende que a questão não é discriminação na hora de contratar, e sim, critérios para evitar que se admita alguém com uma doença preexistente, ou propenso a desenvolver doenças ocupacionais.

A exigência é também uma forma de evitar custos com o afastamento. "É difícil manter funcionários em folha com pensões de INSS. Para tentar evitar mais despesas, pedimos para serem mais criteriosos", explica o vice da Fieam. Exames voltados a articulações e coluna são os mais comuns.

Teste toxicológico é vetado

Os exames toxicológicos, usados para descobrir se o empregador faz uso de drogas ilícitas, esbarram em um impedimento legal: o constrangimento. "É importante salientar que no exame toxicológico existe uma barreira jurídica que impede a implantação desse exame nas empresas. Só aquelas empresas que têm uma potência jurídica são capazes de impor esses exames", destaca o médico e diretor da Actus, Bairon Nascimento.

Uma máquina é capaz de detectar o nível de diversos tipos de drogas de forma rápida. No Amazonas, Bairon diz não ter conhecimento de empresas que pedem o procedimento. Ele afirma que a linha que separa o direito do empregado e a necessidade de saber se o trabalhador possui algum tipo de vício que venha atrapalhar o seu desempenho `é tênue`.

A Constituição Federal assegura ao cidadão o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada. Já o artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dá direito à empresa de submeter seus empregados aos exames médicos requeridos por ela.

O pedido de avaliação psicológica também tem crescido nas companhias, seja na indústria ou na construção civil. A intenção é verificar o grau de atenção concentrada do trabalhador, pois em muitas tarefas rotineiras essa característica é imprescindível.

De acordo com a consultora em Ergonomia Dalva Hosana, há funções específicas onde o trabalhador é submetido a tarefas que exigem um elevado nível de atenção máxima, sob o risco de causar algum acidente.

O próprio Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que indica que quanto maior for a quantidade de acidentes, maior será a contribuição da empresa à Previdência Social, é outro ponto que tem feito as empresas investirem em exames mais diversificados.

"O empregador está descobrindo, aos poucos, que investir em saúde e segurança é muito mais rentável, econômico, competitivo e melhora a imagem da empresa", afirma a consultora.

Fonte: www.protecao.com.br

sexta-feira, 7 de junho de 2013

A comunicação 360 graus
 
Entenda como a comunicação integrada pode interferir no posicionamento da marca e no relacionamento com o cliente.

Endeavor Brasil
 
Menos de trinta anos atrás, a área de comunicação de uma empresa era caracterizada por uma função de apenas uma via: informar o consumidor. Com o passar do tempo, entretanto, o objetivo do núcleo comunicacional de um negócio se capilarizou a ponto de passar a influenciar todos os processos de uma organização, além de ser responsável pela sua imagem.
 
Para a consultora de comunicação Fátima Gigliotti, atualmente, uma empresa que queira crescer deve estar presente e ativa nas redes sociais e, assim, sujeita a críticas públicas que expõem todos os seus setores de atuação. Ao mesmo tempo, os canais são um catalizador de demandas e funcionam como um solucionador de problemas coletivos – várias pessoas podem ter a mesma dúvida a respeito de um produto e serem respondidas de uma só vez, por exemplo.

“A primeira grande mudança aqui no Brasil está associada à questão do Código de Defesa do Consumidor [de 1990] e à maior conscientização das pessoas em relação aos produtos disponíveis no mercado”, destaca Fátima.
 
Fátima explica que, logo depois, com a criação dos SACs, o atendimento sofreu uma grande transformação na gestão e no planejamento: passou a existir um novo interlocutor no mercado. Com as redes sociais, que promoveram o retorno imediato do consumidor sobre a marca, todo o sistema de comunicação foi alterado. “Os mecanismos de controle disponíveis não são tão rápidos quanto a manifestação”, pontua a especialista.
 
Rodrigo Azevedo, fundador do Portal Comunique-se, tem uma visão parecida: ”O consumidor final passou a ter muita voz. O conceito de boca-a-boca sempre existiu, mas com as redes sociais ele é muito rápido”, ressalta.
 
A partir desse momento, o papel da comunicação corporativa passou a ser o de mediador de todo esse ciclo que envolve o desenvolvimento do produto, a sua distribuição e a percepção do cliente em relação a ele. Para Fátima, a área deve estar 100% atenta, colhendo informações para aperfeiçoar ainda mais o seu produto ou serviço com base na experiência do consumidor.

 Mas como fazer, na prática, a gestão da comunicação, sabendo que é um trabalho quase impossível atender a todos os clientes que se expressam em redes sociais? Uma saída, como indica Azevedo, é filtrar a base de contatos. “Um usuário que fala algo no Twitter e tem uma certa relevância precisa de muito mais atenção do que um garoto de 9 anos com cinco amigos”, argumenta.

Ainda a seu ver, o pequeno empreendedor, no início o principal responsável por comunicar a marca, nunca deve deixar de cuidar da comunicação. “Mesmo com o crescimento, nunca a abandone completamente. Por mais que você tenha pessoas qualificadas na área, acompanhe tudo de perto. Certas funções ficam para sempre sob a gestão do CEO e comunicação é uma delas”, acrescenta.
 
Na opinião de Fátima Gigliotti, o caminho para o empreendedor é ter o domínio de todas as informações relacionadas ao negócio. O exercício que ela recomenda é retomar o conceito inicial do serviço ou produto e se questionar: como a ideia surgiu? Em qual nicho você escolheu entrar? Sua experiência na época te legitimava a fazer essa escolha? Por que o seu produto é diferenciado e como ele causa impacto positivo no mercado? Como você gostaria que ele fosse recebido? Depois, é imprescindível captar a forma como o cliente reage. Procure descobrir se o produto/serviço é utilizado com outro semelhante, por exemplo.
 
Feito isso, a sabatina precisa se tornar natural em todos os setores de atuação do negócio. “Assim você facilita as coisas e a comunicação entra no dia-a-dia da empresa de uma maneira processual”, pontua. Quando o empreendedor encontrar o seu caminho, conseguirá detectar o que precisa ser melhorado e terá boa parte das respostas originadas a partir de uma estratégia de comunicação integrada, adequada ao seu negócio.
 
Fonte: http://www.cramg.org.br/Conteudos/Detalhes.aspx?IdCanal=3&IdMateria=2061


Cinco normas de SST estão em Consulta Pública

 Nos últimos trinta dias, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou para consulta pública 5 textos técnicos básicos. Desses, 3 são para revisão das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) vigentes no país e 2 são para novas normas. Estão em revisão os textos da NR 13 (caldeiras e vasos de pressão), o anexo IV (Eletricidade) da NR 16 (Periculosidade), a NR 18 (Indústria da Construção), a proposta de criação do Anexo III (vigilantes) da NR 16 (Periculosidade) e a NR para Plataformas de Petróleo, que na atualidade encontra-se regulamentado no Anexo II da NR 30 (Aquaviários).

Estes regulamentos estão fundamentados no artigo 7º, XXII da Constituição Federal que garantiu a todos os trabalhadores, o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Já a Consolidação das Leis do Trabalho atribuiu ao Ministério do Trabalho e Emprego a prerrogativa de estabelecer estas disposições normativas de Segurança e Saúde no Trabalho, levando em consideração as peculiaridades de cada atividade.

A primeira edição das normas regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho ocorreu por meio da Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, que institui 28 (vinte oito) regulamentos iniciais. Daquele ano para cá, outras 8 normas regulamentadoras foram criadas, tendo hoje o total de 36. Desde a sua criação, estes regulamentos de segurança e saúde do MTE vêm sofrendo diversas modificações em seus textos originais. Apenas de janeiro de 2011 a maio de 2013, as normas de Segurança e Saúde no Trabalho tiveram 39 modificações.

Na década de noventa, o processo de formulação e revisão dessas normas regulamentadoras, que era de competência exclusiva do governo, passou a ser realizado de forma tripartite, a partir da revisão da NR 18 (Industria da Construção) pelo Comitê Permanente Nacional e pela criação da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), ambas no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, composta esta última na época, por 5 representantes de governo, 5 representantes das entidades sindicais dos trabalhadores e 5 representantes das entidades sindicais de empregadores. Atualmente, sua composição funciona com 7 membros para cada representação.

Todos os textos em Consulta Pública poderão ser acessados no Portal do MTE  e as sugestões e críticas devem ser encaminhadas para o e-mail - normatizacao.sit@mte.gov.br ou por via postal no endereço:

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo "B" - 1º Andar - Sala 107
CEP 70059-900 - Brasília - DF

Processo de formulação e revisão das NRs
O processo de criação ou revisão das normas de Segurança e Saúde no Trabalho inicia-se com a criação pelo Ministério do Trabalho e Emprego de um Grupo Técnico (GT), composto de Auditores-Fiscais do Trabalho, com especialidade na área de Segurança e Saúde no Trabalho, integrado também, por profissionais pertencentes à Fundação Jorge Duprat de Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO), que em conjunto, elaboram o texto técnico básico que será disposto à consulta pública por aquele órgão governamental pelo prazo de 60 dias.

Findo o prazo, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego instituirá o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), governo, trabalhadores e empregadores, que terá a incumbência de analisar as sugestões recebidas da sociedade e elaborar proposta de regulamentação do tema. O GTT terá o prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para concluir as negociações e apresentar a proposta de regulamentação à CTPP.

Somente após a aprovação em reunião ordinária da CTPP é que a formulação de uma nova norma regulamentadora, ou revisão daquela existente, será publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no Diário Oficial da União, tornando-se assim, um texto legal, de observância obrigatória por parte de todos os setores econômicos.

Prazos finais das Consultas Públicas

- Norma Regulamentadora nº 13
(NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão), disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT nº 368, de 18 de abril de 2013 - até o dia 17 de junho de 2013

- Norma Regulamentadora nº 16
(NR 16 - Atividades e Operações Perigosas) Anexo III (Exposição permanente a roubos ou outras espécies de violência física), disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT nº 367, de 18 de abril de 2013 - até o dia 17 de junho de 2013

- Norma Regulamentadora nº 16
(NR 16 - Atividades e Operações Perigosas) Anexo IV (Energia Elétrica), disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT nº 371, de 26 de abril de 2013 - até o dia 27 de junho de 2013

- Norma Regulamentadora nº 18
(NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT nº 383, de 21 de maio de 2013 - até o dia 22 de julho de 2013

- Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo,
disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT nº 382, de 21 de maio de 2013 - até o dia 22 de julho de 2013

Fonte: www.protecao.com.br