segunda-feira, 19 de março de 2012

MTE rediscute proibição de elevador a cabo em obras

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) do Ministério do Trabalho e Emprego, reunida nos últimos dias 13 e 14 de março, em Brasília, decidiu acatar a proposta do setor da Indústria, representado por Clovis Veloso de Queiroz Neto, da área de Segurança e Saúde do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (SST/CNI), de reabrir a discussão sobre a proibição da utilização de elevadores a cabo de aço para transporte de trabalhadores nas obras da Construção Civil.
Na pauta constava deliberação sobre o assunto, cuja proibição do uso desse tipo de equipamento foi aprovada no final de 2011 pelo Comitê Permanente Nacional (CPN) da NR-18 com forte apoio das Bancadas do Governo e das Centrais Sindicais e submetida à CTPP, que é responsável por opinar e encaminhar portaria para assinatura do ministro.
Ficou decidido então que a matéria será novamente discutida pelo CPN da NR-18, com o indicativo para as três Bancadas (Governo, Trabalhadores e Empregadores) de reabertura de uma discussão técnica, com a presença dos fabricantes, para uma melhor regulamentação do "Transporte Vertical de Trabalhadores", com ênfase em melhorias técnicas do equipamento e nas paradas de manutenção periódicas do equipamento. A coordenação do tema está a cargo de Haruo Ishikawa, atual coordenador do CPN da NR-18.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA N.º 308 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012

(D.O.U. de 06/03/2012 - Seção 1 - págs. 209 a 213)

Altera a Norma Regulamentadora n.º 20 - Líquidos Combustíveis
e Inflamáveis, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de
junho de 1978.