quinta-feira, 18 de setembro de 2014

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA N.º 446 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
(D.O.U. de 17/09/2014 - Seção 1)

Prorroga em 60 dias o prazo da consulta pública 
da nova Norma Regulamentadora n.º 01.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve:

Art.1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido na Portaria SIT n.º 428, de 27 de maio de 2014, publicada no DOU de 28 de maio de 2014, referente à consulta pública do texto técnico básico da nova Norma Regulamentadora n.º 01 (Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

Fonte: www.mte.gov.br
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N.º 1.297 DE 13 DE AGOSTO DE 2014
(DOU de 14/08/ 2014 - Seção 1)

Aprova o Anexo 1 - Vibração - da Norma 
Regulamentadora n.º 9 - Programas de Prevenção de 
Riscos Ambientais (PPRA), altera o Anexo 8 - Vibração -
da Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e 
Operações Insalubres, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e o inciso XXI, alínea “f”, do art. 27 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar o Anexo 1 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Alterar o Anexo 8 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a 
redação constante no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º O item 2.3 do Anexo 1 - Vibração - da NR9 - PPRA somente será válido para ferramentas fabricadas um ano após a publicação deste anexo, sem prejuízo das obrigações já estabelecidas em outras normas oficiais vigentes. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS


Fonte: www.mte.gov.br

terça-feira, 9 de setembro de 2014

SEMANA DO ADMINISTRADOR FIP-MOC



Fonte: coordenação do curso de administração da FIP-MOC