quarta-feira, 1 de outubro de 2014

10 de Outubro 
Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas


LEI Nº 12.645, DE 16 DE MAIO DE 2012.


Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas. 

Art. 2o  É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas. 

Parágrafo único.  Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como: 

I - palestras; 
II - concursos de frase ou redação; 
III - eleição de cipeiro escolar; 
IV - visitações em empresas. 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  16  de  maio  de  2012; 191o da Independência e 124o da República. 

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