quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Registro de Técnico de Segurança do Trabalho

Lei 7.410/85; Portaria Nº. 262, de 29/05/2008, D.O.U de 30/05/2008.

Documentos necessários para o registro profissional:

* Requerimento específico em 02 (duas) vias, dirigido ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, devidamente preenchido;

* Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade (RG);

* Fotocópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

* Fotocópia autenticada do número, série e qualificação civil da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

* Fotocópia autenticada do Diploma (para registro DEFINITIVO) ou Certificado de Conclusão (para registro PROVISÓRIO) do Curso de Técnico em Segurança do Trabalho em nível médio;

* Carteira de Trabalho para a anotação do registro.
Fonte: MTE

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