sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Portaria altera Norma Regulamentadora nº 33

Brasília/DF- Em 30 de agosto foi publicada pelo Ministério do Trabalho a Portaria nº 1.409, de 29 de agosto, que altera a Norma Regulamentadora nº 33. A mesma se refere à Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.

Segundo a norma, todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada, devem receber capacitação periódica a cada doze meses, com carga horária mínima de oito horas.

O conteúdo programático deve conter definições, reconhecimento, avaliação e controle de riscos, funcionamento de equipamentos utilizados, procedimentos e utilização da permissão de entrada e trabalho e noções de resgate e primeiros-socorros.

Fonte: www.protecao.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.