| Fábrica é impedida de produzir bombas após explosão |
| Data: 18/07/2014
Santo Antônio do Monte/MG - A fábrica de fogos de artificio Globo, em Santo Antônio do Monte, no centro-oeste do Estado, onde ocorreu uma explosão na última terça-feira (15) que matou quatro mulheres, está impedida de produzir novos explosivos. A decisão foi tomada pela seção de Saúde e Segurança do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais. De acordo com o chefe do setor, Francisco Alves dos Reis Júnior, a atividade foi interditada na empresa.
Júnior explica que para reestabelecer a produção, a fábrica terá que passar por nova avaliação do Ministério do Trabalho depois que o setor, que foi destruído pelo acidente, for reerguido. Até o momento, a superintendência já levantou algumas irregularidades que dão pistas sobre as causas da explosão. Ele ressalta que "não existe acidente de causa única" e que vários fatores podem ter contribuído para desencadear a tragédia.
- Algumas coisas já foram verificadas. Temos indícios de que o setor guardava uma quantidade de explosivos acima do permitido. Mas a questão da umidade na cidade também pode ter contribuído para o que aconteceu.
O chefe da seção ainda aguarda, no entanto, receber uma série de documentos que vão auxiliar nas investigações do fato. Segundo ele, a empresa deverá ser multada. Cada irregularidade cometida pela fábrica pode ser punida com pagamento de R$ 600 a R$ 4.000.
A Polícia Civil pediu uma perícia complementar do galpão onde ocorreu a explosão. O delegado responsável pelo caso, Lucélio Silva, já ouviu o sobrevivente do acidente, que relatou que o fogo teria começado no setor conhecido como "bicação", onde são colocados os bicos dos foguetes. Outras pessoas ligadas à empresa também prestaram depoimento. Um perito especializado na área, formado em engenharia de Minas, foi chamado para avaliar o local.
O caso
O acidente aconteceu na última terça-feira (15), por volta de 7h30. Ainda não se sabe as causas da explosão e, de acordo com o Corpo de Bombeiros, a empresa estava com toda a documentação regularizada junto à corporação. Um homem ficou ferido, foi socorrido para o hospital e já recebeu alta.
A reportagem entrou em contato com a empresa que informou que não vai se pronunciar sobre o fato. Duas vítimas foram sepultadas ontem (16), no Cemitério Municipal de Santo Antônio do Monte.
Fonte: www.protecao.com.br
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terça-feira, 22 de julho de 2014
sábado, 25 de janeiro de 2014
sábado, 23 de novembro de 2013
quarta-feira, 24 de julho de 2013
terça-feira, 2 de julho de 2013
Como proceder para controlar - Adm. Hélio Alessandro Ribeiro
Como Administrar trata-se de um processo, ou seja, tem etapas e sequência a serem seguidas, para que possamos alcançar as nossas metas, o cumprimento deste processo certamente irá proporcionar melhores resultados e maior eficiência. O planejamento é o momento onde são definidas as metas a serem atingidas nos próximos 10 anos, 5 anos e no ano seguinte e, após é necessário organizar os recursos e determinar as estratégias para alcançar os objetivos. Logo, ao organizar os recursos e estabelecer as estratégias, tudo deve ser refletido à luz dos objetivos, ou seja, o que estou planejando irá contribuir para alcançar os objetivos? Se sim mantenha, se não reveja. Diante de uma situação complexa ou mesmo desconhecida, uma boa estratégia é utilizar do Benchmarking (analisar em outros ambientes as práticas, recursos e ações que estão tendo resultados positivos e adapte-as à sua realidade).
A próxima etapa é a organização dos recursos, agora é necessário pensar de forma organizada, estabelecer as estratégias, organizar e mensurar a ordem e fluxo de todos os recursos necessários para o cumprimento das estratégias. Veja que até esta etapa a Administração está no campo das ideias, portanto, invista muito tempo para ajustar da melhor maneira o uso dos recursos, e se for necessário, ajuste também o planejamento.
Na etapa de execução é a hora de por “a mão na massa”. Com o planejamento na mão, com os fluxos, com os cronogramas e com a necessidade de recursos, cabe executar o planejado. Nesta hora podemos nos deparar com situações onde será necessário alterar, ajustar e até mesmo abolir parte do planejamento, principalmente, diante de variáveis que estão fora do nosso controle. Entretanto as intervenções deverão reconduzir as ações para garantir o alcance das metas estabelecidas.
A quarta etapa é o ato de controlar, e para isto é necessário acompanhar constantemente os resultados da fase de execução. Faça o levantamento das informações e dos resultados obtidos para serem COMPARADOS com o planejamento. Pois somente com os objetivos mensurados no planejamento, faz sentido controlar. Com os dados levantados e o planejamento faça uma avaliação e comparação dos resultados com as metas, busque entender os motivos que impediram atingir as metas para que no próximo planejamento seja base de informações valiosa. Outra base de comparação fundamental são os dados do mercado, portanto compare e analise seus resultados com os resultados obtidos pelo mercado.
Fonte: www.cramg.org.br
Empresas preocupam-se mais com os exames admissionais
A preocupação com a saúde e segurança do trabalhador é crescente, avalia o médico do trabalho e diretor da Actus, empresa especializada em consultoria e assessoria em segurança do trabalho, Bairon Nascimento. Isso é observado na mudança dos critérios utilizados na contratação de empregados, com as novas normas regulamentadoras.
É o caso dos últimos textos criados para quem trabalha nas alturas, comum na construção civil. "Há exames mais específicos para que se possa fazer o trabalho com segurança, sem medo de ter algum problema relacionado a um acidente", explica.
A Norma Regulamentadora 35, de março de 2012, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), prevê que é obrigação da empresa realizar exame médico voltado às patologias do trabalho e avaliar o estado de saúde dos que exercem atividades em altura. A avaliação deve ser periódica, considerando os riscos, e garantindo que os exames e a sistemática de avaliação integrem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Fachadeiros, por exemplo, são hoje submetidos à Exame de Eletroencefalografia (EEG), Eletrocardiograma (ECG) e exames laboratoriais, como glicose e hemograma, diz o médico do Trabalho.
Construção civil
A rigidez com o setor da construção civil é resultado do grande número de acidentes, salienta a consultora em Ergonomia, Dalva Hosana. Esse foi um dos passos iniciais sobre a segurança dos trabalhadores. À época, foi criada a lei 6.514/1977 que serve de manual nos ambientes de trabalho. As normas vêm sendo reestudadas e atualizadas.
Hoje, a preocupação é com a prevenção. "Imagina se um trabalhador é epiléptico e tem uma crise, esqueceu de tomar o remédio ou naquele dia não se alimentou. Ou se ele está com diabetes, não sabe e tem um desmaio, um mal-estar?", ressalta Hosana.
Além do EEG, ECG e dos exames de hemograma, o trabalhador da construção civil realiza, antes da admissão, o procedimento de acuidade visual, audiometria e a avaliação psicológica. A superintendente do Serviço Social da Indústria da Construção Civil de Manaus (Seconci), Alair Souza, afirma que a ideia é saber se o trabalhador está apto a desenvolver funções específicas. "A medicina de segurança define o risco e orienta que se façam exames complementares. Eles são gerenciados, cada função tem um", explica Souza.
Indústria
Na indústria, os critérios também são extensos. "Hoje a exigência é em relação a todos os segmentos por conta das fiscalizações", destaca Bairon Nascimento, que faz frequentes visitas às companhias do Polo Industrial de Manaus (PIM). O PCMSO e o Programa de Riscos Ambientais (PRA) são algumas das exigências e planos seguidos por essas empresas.
"Está se pedindo às empresas que sejam mais criteriosas porque hoje é muito comum um trabalhador com três, quatro meses dizer que está com doença ocupacional", afirma o vice-presidente da Federação da Indústria do Estado do Amazonas (Fieam), Nelson Azevedo. Ele defende que a questão não é discriminação na hora de contratar, e sim, critérios para evitar que se admita alguém com uma doença preexistente, ou propenso a desenvolver doenças ocupacionais.
A exigência é também uma forma de evitar custos com o afastamento. "É difícil manter funcionários em folha com pensões de INSS. Para tentar evitar mais despesas, pedimos para serem mais criteriosos", explica o vice da Fieam. Exames voltados a articulações e coluna são os mais comuns.
Teste toxicológico é vetado
Os exames toxicológicos, usados para descobrir se o empregador faz uso de drogas ilícitas, esbarram em um impedimento legal: o constrangimento. "É importante salientar que no exame toxicológico existe uma barreira jurídica que impede a implantação desse exame nas empresas. Só aquelas empresas que têm uma potência jurídica são capazes de impor esses exames", destaca o médico e diretor da Actus, Bairon Nascimento.
Uma máquina é capaz de detectar o nível de diversos tipos de drogas de forma rápida. No Amazonas, Bairon diz não ter conhecimento de empresas que pedem o procedimento. Ele afirma que a linha que separa o direito do empregado e a necessidade de saber se o trabalhador possui algum tipo de vício que venha atrapalhar o seu desempenho `é tênue`.
A Constituição Federal assegura ao cidadão o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada. Já o artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dá direito à empresa de submeter seus empregados aos exames médicos requeridos por ela.
O pedido de avaliação psicológica também tem crescido nas companhias, seja na indústria ou na construção civil. A intenção é verificar o grau de atenção concentrada do trabalhador, pois em muitas tarefas rotineiras essa característica é imprescindível.
De acordo com a consultora em Ergonomia Dalva Hosana, há funções específicas onde o trabalhador é submetido a tarefas que exigem um elevado nível de atenção máxima, sob o risco de causar algum acidente.
O próprio Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que indica que quanto maior for a quantidade de acidentes, maior será a contribuição da empresa à Previdência Social, é outro ponto que tem feito as empresas investirem em exames mais diversificados.
"O empregador está descobrindo, aos poucos, que investir em saúde e segurança é muito mais rentável, econômico, competitivo e melhora a imagem da empresa", afirma a consultora.
sexta-feira, 7 de junho de 2013
Estes regulamentos estão fundamentados no artigo 7º, XXII da Constituição Federal que garantiu a todos os trabalhadores, o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Já a Consolidação das Leis do Trabalho atribuiu ao Ministério do Trabalho e Emprego a prerrogativa de estabelecer estas disposições normativas de Segurança e Saúde no Trabalho, levando em consideração as peculiaridades de cada atividade.
A primeira edição das normas regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho ocorreu por meio da Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, que institui 28 (vinte oito) regulamentos iniciais. Daquele ano para cá, outras 8 normas regulamentadoras foram criadas, tendo hoje o total de 36. Desde a sua criação, estes regulamentos de segurança e saúde do MTE vêm sofrendo diversas modificações em seus textos originais. Apenas de janeiro de 2011 a maio de 2013, as normas de Segurança e Saúde no Trabalho tiveram 39 modificações.
Na década de noventa, o processo de formulação e revisão dessas normas regulamentadoras, que era de competência exclusiva do governo, passou a ser realizado de forma tripartite, a partir da revisão da NR 18 (Industria da Construção) pelo Comitê Permanente Nacional e pela criação da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), ambas no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, composta esta última na época, por 5 representantes de governo, 5 representantes das entidades sindicais dos trabalhadores e 5 representantes das entidades sindicais de empregadores. Atualmente, sua composição funciona com 7 membros para cada representação.
Todos os textos em Consulta Pública poderão ser acessados no Portal do MTE e as sugestões e críticas devem ser encaminhadas para o e-mail - normatizacao.sit@mte.gov.br ou por via postal no endereço:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo "B" - 1º Andar - Sala 107
CEP 70059-900 - Brasília - DF
Processo de formulação e revisão das NRs
O processo de criação ou revisão das normas de Segurança e Saúde no Trabalho inicia-se com a criação pelo Ministério do Trabalho e Emprego de um Grupo Técnico (GT), composto de Auditores-Fiscais do Trabalho, com especialidade na área de Segurança e Saúde no Trabalho, integrado também, por profissionais pertencentes à Fundação Jorge Duprat de Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO), que em conjunto, elaboram o texto técnico básico que será disposto à consulta pública por aquele órgão governamental pelo prazo de 60 dias.
Findo o prazo, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego instituirá o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), governo, trabalhadores e empregadores, que terá a incumbência de analisar as sugestões recebidas da sociedade e elaborar proposta de regulamentação do tema. O GTT terá o prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para concluir as negociações e apresentar a proposta de regulamentação à CTPP.
Somente após a aprovação em reunião ordinária da CTPP é que a formulação de uma nova norma regulamentadora, ou revisão daquela existente, será publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no Diário Oficial da União, tornando-se assim, um texto legal, de observância obrigatória por parte de todos os setores econômicos.
Prazos finais das Consultas Públicas
- Norma Regulamentadora nº 13 (NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão), disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT nº 368, de 18 de abril de 2013 - até o dia 17 de junho de 2013
- Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16 - Atividades e Operações Perigosas) Anexo III (Exposição permanente a roubos ou outras espécies de violência física), disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT nº 367, de 18 de abril de 2013 - até o dia 17 de junho de 2013
- Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16 - Atividades e Operações Perigosas) Anexo IV (Energia Elétrica), disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT nº 371, de 26 de abril de 2013 - até o dia 27 de junho de 2013
- Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT nº 383, de 21 de maio de 2013 - até o dia 22 de julho de 2013
- Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT nº 382, de 21 de maio de 2013 - até o dia 22 de julho de 2013
quarta-feira, 5 de junho de 2013
segunda-feira, 5 de novembro de 2012
segunda-feira, 24 de setembro de 2012
Norma do trabalho em altura em vigor dia 27
Do Recife (PE) - A aposentadoria especial é um benefício destinado às pessoas que trabalharam durante 15, 20 ou 25 anos em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, dependendo do tipo de exposição a agentes nocivos. Em Pernambuco existem 28.458 aposentados especiais, sendo que 91,9 % são sexo masculino.
Para requerer a aposentadoria especial, o interessado deve comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição a agentes químicos (poeira, gases, fumo), físicos (ruídos, vibrações, pressões anormais) ou biológicos (bactérias, fungos, parasitas), nocivos à saúde. A comprovação é feita por meio de laudos técnicos, emitidos até dezembro/2003, por médico do trabalho ou engenheiro especializado em segurança do trabalho.
Desde 1º de janeiro de 2004, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pelas empresas, substituiu os laudos. As informações do PPP são de caráter privativo do trabalhador e só pode ser exigido pelos órgãos públicos competentes. Para os segurados inscritos até 24 de julho de 1991, a carência exigida é de 138 contribuições mensais.
A aposentadoria especial dá direito ao décimo terceiro ou abono anual, que é pago juntamente com a renda mensal de novembro, proporcionalmente ao número de meses em que a aposentadoria foi paga. O trabalhador com aposentadoria especial que voltar a exercer o mesmo tipo de atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
As empresas que não mantiverem o laudo atualizado ou emitirem documento de efetiva exposição em desacordo com parecer técnico serão multadas. Para requerer o benefício de aposentadoria especial, o segurado deve agendar pela Central 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h levar a uma Agência da Previdência Social a carteira de identidade ou de trabalho, CPF, relação e discriminação das parcelas dos salários de contribuição e procuração, quando for necessária.
quarta-feira, 5 de setembro de 2012
A NHO 09 estabelece critérios e procedimentos para avaliação da exposição ocupacional a vibrações de corpo inteiro tendo como principal foco a prevenção e o controle dos riscos. Apresenta elementos para a análise preliminar e o enquadramento das situações abordadas, sendo que as avaliações quantitativas são realizadas somente quando há incerteza em relação à aceitabilidade das situações de exposição analisadas. Disponibiliza um critério de julgamento e de tomada de decisão em relação à adoção de medidas preventivas e corretivas com base em dados quantitativos.
Já a NHO 10 estabelece critérios e procedimentos para avaliação da exposição ocupacional a vibrações em mãos e braços tendo como principal foco a prevenção e o controle dos riscos. Apresenta elementos para a análise preliminar e o enquadramento das situações abordadas, sendo que as avaliações quantitativas são realizadas somente quando há incerteza em relação à aceitabilidade das situações de exposição analisadas. Disponibiliza um critério de julgamento e de tomada de decisão em relação à adoção de medidas preventivas e corretivas com base em dados quantitativos.
Fonte: Revista Proteção
segunda-feira, 3 de setembro de 2012
Todos são a favor da saúde e segurança nos ambientes de trabalho. Mas os conceitos estão sendo ampliados rapidamente. Não adianta assegurar água de qualidade para que o trabalhador mate a sede, se quando chegar à sua casa a água não tiver a mesma qualidade.
Não adianta criar uma série de cuidados nos ambientes laborais, se fora da empresa as práticas prevencionistas são esquecidas, levando as pessoas a serem atropeladas ou serem os atropeladores de alguém.
Saúde e Segurança do Trabalho também precisam existir fora do ambiente de trabalho, para que a consciência prevencionista atinja a todos.
E esta cultura preventiva tem ampliado o consumo de soluções das empresas de qualidade, que certamente terão novas oportunidades se estiverem presentes com um estande na FISP FISST 2012.
Se a sua empresa atua neste setor, marque na sua agenda os dias 3, 4 e 5 de outubro de 2012 como um marco para que entrem em uma nova fase de desenvolvimento. Faça já a reserva de espaço.
Solicite o seu crachá antecipado: http://www.inscricaofacil.com.br/cipa/fisp/




